Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom Dia.
De acordo com guia Guia do Usuário, disponibilizada nos serviços mais acessados da página principal da SEFAZ/SP, para regularizar Inscrição Estadual, o usuário deve: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.
Porém a inscrição que temos que regularizar teve sua Inscrição datada como Não Habilitado de acordo com SINTEGRA em 31/12/2011.
Para regularizar neste caso, devo somente enviar as declarações e aguardar o sistema, ou devo apresentar documentação no posto fiscal? Pois de acordo com o Manual, não deve apresentar documentos se o contribuinte transmitir as informações até 60 dias da publicação...e este prazo já passou.