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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Informações complementares

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 08:41

Bom dia,

Em primeiro lugar gostaria de parabenizar pelo retorno do fórum.
Gostaria de saber se alguém tem idéia de onde posso lançar uns valores que vieram no IR de uma cliente minha que diz assim:INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:REND. TRIB.: 5.965,36 - IR BÃO REC: 1.091,65 - AÇÃO PÚBLICA Nº 1999.61.00.003710-0 -19ª VARA FEDERAL - SP - 09/04/1999., agradeço qualquer ajuda. Ah desculpe por usar esse espaço mas não consigo encontrar onde abrir outro tópico.


Beth

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 09:17

Bom dia Elizabeth,

Solicite da Fonte Pagadora que emitiu o Informe de Rendimentos, uma cópia da Ação Pública em questão, para que os valores possam ser informados acertadamente na DIRPF do contribuinte.

A simples menção de Rendimentos Tributáveis e Imposto de Renda no campo "Informações Complementares" não é o bastante para arbitrarmos a ficha da DIRPF em que devam ser informadas.

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ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 14:59

A fonte pagadora é o INSS que depositou esse valor total de uma vez, e o a ação pública é referente a um processo que os aposentadosde 1994, deram entrada para que não fosse retido imposto de renda de quem recebesse os pagamentos todo de uma vez. Mesmo assim não consigo entender, se lanço os 5965, rend. trib. ou isentos.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 23:04

Boa noite Elizabeth,

Neste caso, deve obedecer as orientações contidas no campo "Informações Complementares" e informar este valor na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica - pelo Titular"

A fonte pagadora será o Instituto Nacional do Seguro Social, e o Imposto de Renda deverá ser informado em campo próprio na mesma ficha para permitir a dedução.

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