Claudia
Somente com essas informações, fica difícil te ajudar...precisa saber de forma clara, o que aconteceu!
Oriento se informar com o advogado da empresa quanto ao tipo de rescisão, se é talvez por culpa recíproca...ela pediu demissão? já saiu da empresa?
Se a empregada ainda está trabalhando, e está grávida, receberá o auxílio maternidade pela empresa! aí o valor do salário maternidade, deduz da guia do inss normal da empresa!
Se ela já saiu da empresa, e a empresa não pagou o inss, não é culpa do empregado, o mesmo continua tendo direito a licença maternidade, pois foi enviada gfip, informando a mesma como trabalhadora! Afinal foi descontado da sua folha de pagamento o inss, não é?
A empresa também pode fazer o parcelamento do inss em atraso...
Se vc quiser pode me mandar a sentença por email...verifico e te mando uma resposta por email - @Oculto