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Guia de Inss em Atraso

claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:55

Olá bom dia,

Gostaria de saber como procedo para conseguir as GUIAS DE INSS de uma funcionaria que precisa afastar pela previdência. Existe a possibilidade de gerar apenas as guias dessa funcionaria?
Qual o passo-a-passo?


Att,

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 12:07

Bom dia Claudia;

Acredito que pelo site da Receita /Previdência - Emissão de GPS , com o número do PIS da funcionária você consegue emitir.

Espero ter ajudado.

Daniele Bertelli.
claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:48

Entendi, mais se eu imprimir a guia no nome da funcionaria assim não da divergência por ser uma contribuição por parte da empresa?

Ela vai ser afastada, porque esta com 7 meses de gravidez já .

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:55

Boa tarde, Claudia.

Não é possível fazer INSS de apenas um funcionário, visto que o recolhimento é feito através do CNPJ, tem que ser recolhido o total da empresa, existem parcelamentos previdenciários que podem ser feitos no caso da empresa que tem valores em aberto.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:08

Claudia, como eu já disse.
Ela tem como saber se as contribuições estão em dia, indo ao INSS e pedindo um extrato das contribuições.
Podendo também cadastrar uma senha para acompanhamento pela internet.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:28

Claudia, a única opção é recalcular todas as guias em atraso, para recolhimento o mais rápido possível.



ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:42

Claudia.

Ela vai se afastar pela empresa, então quem paga o salário maternidade é a empresa deduzindo este valor na GPS mensal, não vai atrapalhar o afastamento da funcionária, a empresa que precisa se regularizar, pois se precisar de alguma certidão da receita não vai sair.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:44

Exatamente como a Erô informou.


O salário quem vai arcar será a empresa e o valor pago poderá utilizar como crédito abatendo no INSS, já as demais guias pendente, aconselho providenciar um parcelamento.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:47

Claudia, quanto ao afastamento não se preocupe, pois a empresa vai continuar remunerando a funcionária.
Este valor será deduzido da guia GPS da empresa.
Mas é preciso que a empresa recolha as guias em atraso, até pq os juros do INSS são bem altos, e se precisar de uma certidão conseguirá.

Só pode fazer parcelamento, caso tenha contribuição patronal.



claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:27

O problema e que ela entrou com ação judicial contra a empresa, é foi sentenciado que a gente pagasse o período de afastamento, e as guias do INSS. Estou mega perdida sou recém formada e estou sozinha no departamento pessoal.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:41

Claudia

Vale ressaltar que se a empresa não pagou o INSS, a depender da situação, já pode estar em dívida ativa. Assim, sugiro que se verifique na Receita Federal qual a situação previdenciária da empresa. Essa consulta você consegue também através do E-CAC, mas como notei sua dificuldade, acho mais prudente você agendar uma visita na Receita e verificar de que forma a empresa poderá sanar este problema.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:42

Boa tarde
então esse caso é uma reclamatória trabalhista?
ela foi demitida?
provavelmente, terá que gerar gfip código 650 e gerar inss de reclamatória, código 2909, mês a mês, do período que a sentença determinou
essas guias pagas devem ser apresentadas no inss para contar como tempo de contribuição, pela reclamante!

Tudo depende da sentença, para saber a solução do caso.

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:58

Claudia

Somente com essas informações, fica difícil te ajudar...precisa saber de forma clara, o que aconteceu!

Oriento se informar com o advogado da empresa quanto ao tipo de rescisão, se é talvez por culpa recíproca...ela pediu demissão? já saiu da empresa?

Se a empregada ainda está trabalhando, e está grávida, receberá o auxílio maternidade pela empresa! aí o valor do salário maternidade, deduz da guia do inss normal da empresa!

Se ela já saiu da empresa, e a empresa não pagou o inss, não é culpa do empregado, o mesmo continua tendo direito a licença maternidade, pois foi enviada gfip, informando a mesma como trabalhadora! Afinal foi descontado da sua folha de pagamento o inss, não é?

A empresa também pode fazer o parcelamento do inss em atraso...

Se vc quiser pode me mandar a sentença por email...verifico e te mando uma resposta por email - @Oculto


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