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Programa Empresa Cidadã

LETICIA DE OLIVEIRA

Leticia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:22

Boa Tarde
Meu diretor solicitou que eu fizesse a inscrição da empresa no programa Empresa Cidadã.
Entrei no e-cad e solicitei adesão, Imediatamente apareceu o termo de adesão e cliquei em Confirmar Adesão.
Logo embaixo apareceu a mensagem: Empresa incluída com sucesso.

Minhas dúvidas são:

Existe mais algum beneficio que a ampliação da licença maternidade para os funcionários, ou só esses?

Se alguém funcionário tiver filho já pode ter sua licença ampliada ou eu preciso dar entrada no processo em mais algum lugar?

Somente as empresas de Lucro real tem o incentivo fiscal para adesão desse programa?

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:58

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto ao inciso I do § 3º do inciso II da IN 991/2010 que dispõe sobre o Empresa Cidadã:

Art. 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
§ 1º A dedução de que trata o caput fica limitada ao valor do IRPJ devido com base:
I - no lucro real trimestral; ou,
II - no lucro real apurado no ajuste anual.
§ 2º A dedução de que trata o caput também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado.
§ 3º O valor deduzido do IRPJ com base no lucro estimado de que trata o § 2º:
I - não será considerado IRPJ pago por estimativa; e

O que querem dizer com "não será considerado IRPJ pago por estimativa"?

Obrigada

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:40

Olá Josiane, obrigada.

Digamos que no cálculo de abril tenha ocorrido a dedução do salário pertinente a prorrogação da licença maternidade do IRPJ devido e em dezembro no momento do cálculo do ajuste anual o valor de IRPJ a pagar ficou com saldo NEGATIVO (por motivo da antecipação mensal do IRPJ até novembro ser maior que o total do IRPJ anual devido, importante salientar que não está negativo por prejuízo), diante disso, eu NÃO poderei compensar o valor do salário da prorrogação da licença maternidade em janeiro do ano seguinte (via PERDCOMP/saldo negativo de IRPJ)? Visto que o valor do salário da prorrogação da licença maternidade não pode ser considerado IRPJ pago por estimativa? Meu entendimento está correto?


Emerson Goya

Emerson Goya

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:37

Boa tarde!!

Estou com a mesma dúvida do caso citado pela Josiane e gostaria de confirmar o entendimento do art. 5° da Lei 11.770 (Programa Empresa Cidadã)

" Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Onde se lê "em cada período de apuração" quer dizer que se não houver o aproveitamento do valor correspondente à prorrogação da licença naquele exercício, não será permitido utilizá-lo para abater do IRPJ do exercício seguinte? E o valor que está contabilizado no Ativo Circulante deverá ser baixado (vira uma despesa)?

Obrigado

SONETE PÓVOAS

Sonete Póvoas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:40

Boa Tarde

Minha dúvida é a mesma de Letícia, Me ajudem RS!


Meu diretor solicitou que eu fizesse a inscrição da empresa no programa Empresa Cidadã.
Entrei no e-cad e solicitei adesão, Imediatamente apareceu o termo de adesão e cliquei em Confirmar Adesão.
Logo embaixo apareceu a mensagem: Empresa incluída com sucesso.

Minhas dúvidas são:

Existe mais algum beneficio que a ampliação da licença maternidade para os funcionários, ou só esses?

Se alguém funcionário tiver filho já pode ter sua licença ampliada ou eu preciso dar entrada no processo em mais algum lugar?

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