Bom dia Patrícia.
O PGDAS-D está programado para automaticamente excluir o percentual de ISS do Anexo III e incluir o ICMS do anexo I, conforme determina a Resolução CGSN 94/2011, Art. 25-A, § 1º, X, a:
X – prestação de serviços tributados com base no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I:
a) transportes intermunicipais e interestaduais de cargas;
Para isto, basta marcar a opção "Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior", ou "para o exterior" se for o caso.
Para mais informações, verifique também as Perguntas e respostas do SN, pergunta 7.11.
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