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Registrar cuidador de idoso no e - social

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:50

Olá Pessoal

Estou com um funcionário que é cuidador de um idoso, e com isso eu preciso registra - lo no E - SOCIAL,

minha dúvida é:

Eu registro ele como doméstico no e social, e em nosso sistema do escritório apenas incluo com o CBO de cuidador de idoso e não envio o caged diário ?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 16:38

Acrescentando...

Quem não deve ser declarado
a) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
b) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos
c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
d) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT) ;
e) servidores públicos cedidos e requisitados; e
f) dirigentes sindicais.
Fonte: Manual do Caged
g) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
h) autônomos;
i) eventuais;
l) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
m) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e
n) empregados domésticos residenciais;
o) cooperados ou cooperativados;
p) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
q) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
r) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro


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