Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Colegas!
Alguem sabe me diser como funciona feriado de empregada domestica?
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Colegas!
Alguem sabe me diser como funciona feriado de empregada domestica?
Luiz José
Emérito , Contador(a) bom dia Irani.
Com o advento da Lei 11.324/06, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49). A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado.
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