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Rescisão complementar de dissídio

Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:12

Bom dia

Estou com a seguinte dúvida:

O funcionário saiu em março/2016, em abril saiu o dissídio e estou fazendo a rescisão complementar em maio (referente às diferenças de janeiro e fevereiro e rescisão), data base janeiro.
Dos demais funcionários que estão ativos as diferenças foram pagas em abril, em folha complementar, recolhido o fgts na sefip 650.
Nesse caso eu pago a GRRF complementar dos valores correspondentes à diferença da rescisão e dia 07/08 eu recolho os valores referentes às diferenças de janeiro e fevereiro na SEFIP 650?

Obrigada

Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:21

Marcileia, bom dia!

Se os colaboradores foram desligados por iniciativa da empresa sem justa causa o recolhimento é feito através de GRRF , provavelmente seu sistema tenha a opção de gerar a "GRRF complementar", e ele irá gerar apenas as diferenças.

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:33

Marcileia Costa dos Santos, é bem provável que o seu sistema de folha gere o arquivo GRRF Complementar, para pagar somente a diferença.



Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:36

Não, pois dispensa sem justa causa não recolhe na SEFIP, somente na GRRF. Agora se houve recolhimento de funcionários desligados por pedido de demissão aí sim é correto que ele recolha na SEFIP.
Pensa assim: Todas as rescisões que tiveram GRRF geradas anteriormente devem ter suas complementares para recolhimento, pois sobre este valor é calculada a multa quando demissão sem justa causa e no pedido de demissão o cálculo de recolhimento é simples como o mensal.

Luana Cosmo
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Aracy Balabanian
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:08

Boa Tarde,

Tenho algumas duvidas referente ao calculo de rescisão complementar. No meu caso, o dissidio foi em fevereiro e temos que pagar a diferença dos funcionários demitidos neste mesmo mês.

No momento de gerar a GRRF, ela não esta levando os valores de saldo de salario, HE, ADC noturno, etc...Leva somente os valores indenizatórios, isto está correto?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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