Kayo César
Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte Bom dia,
Trabalho em uma empresa de software fiscal e contábil, gostaria de saber se ao fazer uma carta de correção para uma Nota Fiscal Eletrônica é correto eu realizar a alteração na base de dados no que foi alterado pela carta ou tenho que deixar a base da maneira que a nota foi emitida inicialmente? Porque tem contadores que estão questionando em relação as informações que vão para o sintegra. Se sim devo alterar, há alguma legislação para isso?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Kayo César