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Carta de Correção Eletrônica e alterações na base de dados

Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:21

Bom dia,

Trabalho em uma empresa de software fiscal e contábil, gostaria de saber se ao fazer uma carta de correção para uma Nota Fiscal Eletrônica é correto eu realizar a alteração na base de dados no que foi alterado pela carta ou tenho que deixar a base da maneira que a nota foi emitida inicialmente? Porque tem contadores que estão questionando em relação as informações que vão para o sintegra. Se sim devo alterar, há alguma legislação para isso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Kayo César

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:18

Bom dia Kayo

Apenas lembrando que a CCe não é permitida para alterar valores da operação, tais como: total da nota, base de imposto, valor de imposto, preço unitário, qualquer campo que implique alterar valores.

Se a correção é permitida pela CCe, após sua emissão a base de dados deve ser alterada também, senão qual seria a finalidade da emissão da CCe? Por ex.: você emite uma CCe para corrigir no campo endereço o "número" do estabelecimento porque em sua NF este dado saiu correto. Após a CCe, sua base de dados deve ter o campo "número" corrigido também, senão não faria sentido emitir a correção.


A carta de correção, conforme o inciso XI do artigo 96 do RICMS-MG, poderá ser utilizada nos casos de emissão do documento fiscal com irregularidades irrelevantes, ou seja, desde que não corresponda à correção de valores ou quantidades, substituição ou supressão da identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Kayo César

Kayo César

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:42

Boa tarde Enides,

Entende e concordo com o que disse. Temos um caso por exemplo que acontece muitas vezes que é a emissão da nota com o CFOP de algum ou vários produtos incorretos, nesse caso a CCe permite alterar o CFOP da nota?

Atenciosamente,

Kayo César

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:59

boa tarde Kayo

A CCe permite a correção do CFOP se você não trocar toda a operação. Por ex.: supondo que você emitiu uma NF de venda, tributou corretamente os impostos, mas usou o CFOP de remessa de conserto. Neste caso você pode usar a CCe para indicar o CFOP correto da venda.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:31

Prezados, bom dia.

Uma empresa efetuou uma devolução parcial. A nota fiscal de compra houve o destaque do IPI, e a empresa que devolveu a mercadoria destacou o IPI no campo próprio, no qual o correto é mencionar em outras despesas acessórias.

Pode efetuar carta de correção informando que este valor deveria está em outras despesas acessórias ?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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