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FÓRUM CONTÁBEIS

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CAGED de admissão enviada em atraso!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:28

Olá Tiago
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

A multa é por período de atraso e por empregado.

Multa do CAGED

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

até 30 dias - 4,47 Valor por Empregado (R$)

de 31 a 60 dias - 6,70 Valor por Empregado (R$)

acima de 60 dias - 13,40 Valor por Empregado (R$)


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:31

Bom dia Tiago Siqueira de Brito,

Encontrei essas informações no site https://www.mtps.gov.br, veja:

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Espero ter ajudado!

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:26

Bom dia!

Por gentileza poderiam me tirar uma dúvida, se a empresa não registra o funcionário na prazo correto, a mesma terá que pagar a multa apenas da falta de transmissão do Caged? existe alguma outra penalidade?

Grata!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:31

Olá Leticia Santos
bom dia,

Existem penalidades que serão aplicadas em caso de fiscalização do MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:56

Obrigada Vânia...
Então é que a empresa solicitou que fizesse uma admissão retroativa com o dia 02/01/17, neste caso registrando o funcionário com esta data solicitada eu somente devo emitir uma Darf com o valor da multa no valor de R$ 4,47 referente a penalidade automática do Caged, correto?

Agradecida!

Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:34

Bom dia!

Uma empresa não fez o caged pela admissão de 4 funcionários em agosto/2016. Estou tentando regularizar esta questão e não estou conseguindo declarar com a competência 08/2016, pois o sistema informa que é necessário a partir de 01/2017. O que fazer?

Att.,

Marcos Roberto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:42

Olá Marcos
bom dia,

Você deve informar a competência vigente, e no CAGED acerto colocar a competência 08/2016.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:03

Boa tarde!

Prezados,

Me tirem uma dúvida por favor, passei para a contabilidade uma admissão de 07/08/2017, eles me enviaram hoje os documentos admissionais juntamente com um darf informando que é devido por causa no atraso do caged.

Pelo que entendo esta cobrança é indevida?

Vocês concordam comigo?

Iolanda Menezes
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:55

Boa Tarde Iolanda,

Existem 2 formas distintas de envio do CAGED que precisa ser observado quando ocorre uma admissão:

CAGED Diário - enviado no ato da admissão, quando o funcionário esta recebendo seguro-desemprego ou deu entrada no mesmo.


CAGED Mensal - enviado até o 7(sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregado, ou seja, a data da admissão, quando o funcionário Não recebia seguro-desemprego e nem deu entrada no mesmo.

Honório Portinho Pires

Honório Portinho Pires

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 21:16

Boa noite Pessoal !

Tenho uma duvida tomara que vcs consigam me ajudar, uma empresa contratou uma funcionária que estava recebendo seguro com a data de hoje 14/09/2017, porem logo apos de fazer toda sua documentação fui enviar o caged diário e advinha o caged esta com problemas conforme vi os colegas comentando, chamei o técnico fiz de tudo e não consegui enviar. Como devo proceder? Tenho que pagar a multa de R$ 4,47 ?
Agradeço a atenção de todos.

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