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Contabilização de compra de mercadorias sem nota fiscal

Naila

Naila

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 09:44

Bom dia! Trabalho com um cliente que é um restaurante. Este compra mercadorias em hortifrútis, mercadinhos e açougues e recebo apenas o valor que foi gasto ou apenas um cupom ou recibo de compra. Como devo fazer a contabilização dessas compras, sendo que, a compra dessas mercadorias são usadas para fazer as refeições do estabelecimento? Tendo em vista que se eu não lançar esses valores, não terei um valor real de caixa.
Se alguém puder me ajudar com essa dúvida.
Agradeço.

George Batista

George Batista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:02

Bom dia Naila,

Considerando que o cliente em questão não realiza um controle de estoque desses itens, o cupon fiscal / Nota fiscal poderá considerar como despesa, mas o recibo não possuí validade fiscal, dessa forma, esse desembolso não é dedutível para base de cálculos.

Ou seja, para a contabilidade societária, ele pode ser apresentado como dedução, mas para a fiscal não.

Isso e melhor observado em empresas de lucro Real, onde esse valores não dedutíveis são considerado como adição.

Espero ter ajudado.


Att;
George Batista.

Weverton Izidorio Pereira

Weverton Izidorio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Domingo | 29 maio 2016 | 01:07

Olá! Tenho 2 dúvidas. Poderiam me auxiliar?

1) Pretendo abrir uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL cujo objeto social é de representação comercial por conta própria, para comprar e revender camarão (CNAE 4634-6/03). Ocorre que comprarei a criação de uma pessoa física, ou seja, não emite nota fiscal. Sempre que realizar uma compra, posso emitir uma nota fiscal de entrada? (Essa mercadoria não passará pelo meu estoque, já que meu cliente irá retirar a produção no local. Seria uma NFE "simbólica"? Qual CFOP? ) A habitualidade (4x/ano do mesmo criador) pesa contra?

2) Todas as transações acontecerão na PB. Entretanto, moro em SP e gostaria de abrir a empresa aqui, pois se houver algum problema ficará mais fácil resolvê-lo. Algum inconveniente? (ICMS-ST, Diferencial de Alíquota, etc.)

Agradeço desde já!

George Batista

George Batista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 07:59

Bom dia Sr. Weverton,
Respostas:
1) O Cnae apresentado não é da atividade de representação comercial, mas sim da atividadade de Comércio atacadista de pescados e frutos do mar!
Se a realmente for realizar a atividade de representação, favor adicionar o Cnae correto.

Obs¹: Pessoa física pode emitir nota fiscal sim, seria uma nota fiscal avulsa, ela é emitida pelas prefeituras das regiões de atuação, caso não consiga, RPA (Recibo de pagamento de autônomo) também pode ser utilizado. Porém cuidado, essa segunda opção não deve ser utilizada muitas vezes para o mesmo CPF em um curto período de tempo, pois dependendo de alguns fatos, esse terceiro pode falar que trabalha para o senhor, e pedir indenizações trabalhistas.

Obs²: Caso utilize a situação acima apresentada, você deverá reter os impostos, INSS (Sempre na alíquota de 11%, respeitando o teto de contribuição), e também o IR (Utilizado a tabela progressiva).

Obs³: A atividade de representação comercial exige um registro "Core" em cada estado que realizar a atividade, caso não o tire, o senhor pode ser denunciado e multado.

2) Sobre essa abertura da empresa, em SP, mas com atividades em PB, realmente o senhor poderá ter problemas com o seu preço que pode ficar mais caro, pois emitirá nota fiscal de um empresa de SP, mas com mercadoria circulando em PB, o que incide realmente não posso afirmar com certeza, mas como dica, olha se é possível abrir uma filial tendo o endereço de uma caixa postal no estado da paraíba para as operações da sua empresa, se sim, você pode emitir NF utilizando o endereço da caixa postal.

Essa opção da caixa postal deve ser analisada com muito cuidado, atigamente alumas empressa faziam isso para ter uma redução na alíquota do ISSQN, e em algumas localidades é proíbido, mas como sua empresa é de comercio, ele não incide, então pode ser uma boa ideia.

Não consigo afirmar as variações no seu preço de venda, mas se for possível, e bom olhar a opção de uma filial tendo como o endereço uma caixa postal.

Outros colegas podem opnar, e me corrigir sobre uma melhor saída, ou outras opções para você.

Att;

Weverton Izidorio Pereira

Weverton Izidorio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 14:08

George, muito obrigado pela contribuição.

De acordo com minhas pesquisas, sobre a representação comercial por conta própria, esta não exige cadastro no órgão de classe e caracteriza-se pelo comércio (de qualquer produto), no meu caso, seria camarões (por isso do CNAE mencionado); já a representação comercial por conta de terceiros, sim necessita de registro: http://www.corcesp.org.br/perguntas/regInicial.asp e é considerada prestação de serviços.

Em relação ao RPA , ele não é utilizado somente para prestação de serviços? Nesse caso seria venda de mercadorias (camarões).
Fiscalmente falando qual a diferença em utilizar a NF Avulsa e uma NFE da minha empresa?

Para uma empresa do SIMPLES NACIONAL, devido aos diferentes estados (SP e PB), além do preço, teria alguma outra obrigação acessória?

Abraços.

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