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Retenção de ISS

Thais Santos

Thais Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:19

Bom dia,


Sou muito leiga no assunto referente a retenção de ISS. Andei estudando e lendo a legislação, mas ainda não ficou muito claro.

Trago a vocês um caso e se puderem me ajudar, ficarei grata.


Uma EMPRESA do SIMPLES NACIONAL da área de BORDADOS, TOMA SERVIÇOS de uma EMPRESA de SEGUROS (PORTO SEGUROS PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA) não sendo do SIMPLES NACIONAL (NÃO SEI SE É LUCRO REAL OU PRESUMIDO, MAS É EMPRESA É DE SOCIEDADE LIMITADA) , e a EMPRESA PRESTADORA reteve ISS.

1° A retenção é correta nesse caso? (ONDE EU ACHO NA LEGISLAÇÃO ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE?)

2° Se a Retenção é correta, o motivo é por que a Empresa de Seguros não seja enquadra no SIMPLES?

Peço a ajuda de vocês, por que terei que informar ao nosso cliente o por que ele tem que pagar guias em aberto referente a ISS retido em notas de serviços tomados desde 2008.


Agradeço desde já e peço desculpas se postei algo que já tenha sido postado e em área errada. Fiz uma pesquisa e não consegui achar ou até mesmo, entender sobre esse assunto.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:51

Thais, bom dia

A retenção de ISS independe do regime tributação da empresa.

A Lei que regulamenta o ISS é a 116/03, parece que realmente a retenção é devida de acordo com a atividade, mas para melhor debatermos o assunto, por gentileza, informe o código do serviço na NFS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Thais Santos

Thais Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:12

Bom dia, Fernando e Adailson.


Agradeço desde já pela ajuda e peço desculpas pela demora em responder.



Fernando, o código de serviço é: 07870



Adailson, sim ela é de São Paulo e tem Inscrição Municipal.



Obrigada!

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:23

Thais Santos,

07870 - 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

Retem IRRF: 1,00%
Cód: 1708

Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Sendo que o valor minimo para recolhimento da DARF é de R$ 10,00

Prestadores de serviços optantes pelo simples nacional ficam dispensado da retenção do IMPOSTO.

artigo 649 do RIR/99.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:44

Thais, boa tarde

Complementando as respostas, essa atividade é sujeita a retenção de ISS, ou seja, se você estiver tomando esse serviço, é sua responsabilidade fazer o recolhimento.

Salvo alguns municípios, exemplo SP, em que prestador e tomador estabelecidos no local, não fala em retenção de ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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