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Integralização de capital bens imóveis - holding

Clédio Leandro Pedralli

Clédio Leandro Pedralli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:28

Registrei na Junta Comercial de SC, processo de constituição de uma holding, onde os sócios são pai e dois filhos. O pai entrou com bens imóveis do casal adquiridos na constância do casamento, casado em comunhão universal de bens, logo, a esposa não pode figurar como sócia, porém, anuiu no próprio instrumento.
Acontece que ao registrar no cartório, o processo foi indeferido, pois alegam que o marido não pode integralizar a parte que não é sua, ou seja, só poderia integralizar 50% e os outros 50% deveria ser integralizado pela esposa.

Questionei o cartório, mas sem sucesso. Algum colega já passou por essa situação? Como procedeu?

LEANDRO TORTORELLI

Leandro Tortorelli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:22

Bom dia Amigo,

Estou tendo um problema para registrar uma Holding na Junta comercial, onde foi apresentado várias exigências, seria possível dar detalhes de como você fez meu e-mail? É a 1ª vez que faço e não tenho experiencia nisso, inclusive o contrato também veio com várias exigências.

Meu e mail é @Oculto

Desde já agradeço.

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