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Serviços relacionados ao subitem 14.06 da Lei Complementar 1

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:18

Boa tarde,

Na empresa onde trabalho, prestaremos um serviço de montagem de equipamentos industriais. As peças dos equipamentos são de propriedade da tomadora, porém todo ferramental e insumos para a prestação do serviço, como eletrodos de solda, discos de corte, etc, serão por nossa conta.
Gostaria de saber se posso emitir NF com o subitem 14.06, pois surgiu dúvidas porque no anexo da Lei Complementar 116/03 no referido item traz o seguinte texto: "Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido."

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:09

Caro Weslley Cruz, todo seu material será de uso/consumo da empresa, não há revenda, sendo assim, irá emitir apenas uma NF de prestação de serviço, sem mencionar o material pois está embutido no preço do serviço, sem previsão de segregação.
O material por ele fornecido basicamente trata de todas as peças não os insumos utilizados, por exemplo, uma montagem de guada roupa, o guarda roupa em si tem que ser do proprietário, que é o material por ele fornecido para sua montagem, o que não pode é "vender" o guarda roupa e dizer que é serviço de montagem.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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