x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.270

Admissão em empresa com varios ramos de atividade!

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:27

Boa tarde.

tenho aqui uma empresa de transportes que faz locação de equipamento, e tambem de mão de obra, porem ela inclui no seu contrato a parte de construção.

e eles acabaram de me perguntar se podem registrar pedreiros, serventes e outros na função referente a construção pois irão fazer isto.

minha duvida é como proceder.

pois são dois tipos de categorias.

aqui em SP transporte é tudo pela setcesp e tals
agora construtora, devo me cadastrar tambem no mesmo sindicato a empresa passa a recolher 2 sindicatos patronais por ano?

faço o dissidio diferenciado pelos ajustes de cada classe profissional.

se tiver banco de horas só em uma das categorias a outra podera participar?
posso ter ou não?

enfim quem tiver qualquer resposta sobre isto fico muito agradecido.

att
Raphael

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 20:18

Ola Colega,

Vc vai pagar o patronal da categoria prepoderante da empresa, isto vc pode verificar no CNAE, é só ver no Cartão do CNPJ.

Sim, vc vai fazer o Acordo coletivo, por categoria, só se o sindicato em questão, se for o caso, abranger todos os profissionais da empresa, no seu caso, NÃO!

Colega, dissídio é quando não entra em acordo a parte empregadora e nem a parte dos empregados, então vai para justiça, quando sai é um dissídio pois aconteceu um divergência entre as partes, caso as duas partes entrem em acordo, o termo é Acordo Coletivo, mas não sei se é este o seu caso, estou comentando isto pois vejo muitos colegas até daqui na cidade cometerem esta falha.

Ref. ao banco de horas, vc terá que seguir o sindicato.

Atenciosamente,

Franlley Gomes




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.