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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD - Distribuição de lucros

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:50

Mário Gilberto Barros de Melo, mas então no caso da pergunta a empresa não fazia distribuição de lucros e a minha empresa é feita sim, mas a distribuição de lucros que é isenta de imposto, não entendi direito esta regra:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

No meu caso a distribuição de lucros não excede o valor permitido para distribuição de lucros, não para IRRF, mas mesmo assim preciso entregar?

Att
Thais.

Anderson de Moura Lopes

Anderson de Moura Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:21

Prezada Thaís, a questão do lucro isento é em relação a presunção.

Veja, se a distribuição foi calculada sobre o faturamento x 32% menos o IRPJ e a CSLL, neste caso não está obrigado a ECD.

Mas se o lucro distribuído foi maior ou sobre o resultado contábil (Receita menos custos menos despesas) deve ser entregue a ECD.

Agora fiquei curioso quanto a sua citação: " a empresa possui escrituração contábil somente e não contabilidade" como assim?

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