Boa tarde Raimundo!
Não existe isto de enquadrar em somente 1 anexo, pois o enquadramento em cada anexo varia com o tipo de atividade exercida durante prestação de serviço. Portanto, uma empresa pode utilizar mais de um anexo. conforme atividade exercida.
O grande problema do enquadramento está na comprovação do serviço prestado, já que muitas vezes o serviço não é um bem tangível.
Em caso de fiscalização, se o fiscal entender que o enquadramento foi realizado erroneamente - ou seja, você pagou alíquota de 6% (Anexo III), mas deveria ter recolhido 16,93% (Anexo VI) - estará sujeito à aplicação de multa, além de pagar a diferença do imposto com juros.
Por isso, é muito importante que você tenha a comprovação que exerceu atividade conforme imposto recolhido, para facilitar, Inclua como objeto social exatamente as atividades que você exerce, Formalize um contrato de prestação de serviços com seu cliente e Inclua a descrição do serviço na Nota Fiscal.
Boa Sorte!