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Férias recebidas, não gozadas e demissão sem justa causa

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:58

Prezados, boa tarde.

Tenho uma dúvida: funcionário recebeu mas não tirou as férias. Contando os dias a tirar, são 33 dias a gozar de férias. Agora, a empresa o dispensou sem justa causa e ele tem direito a 42 dias de aviso prévio. O que fazer?

Obg!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:07

33 dias de férias? ? Algum beneficio por convenção coletiva?

Situação complicada essa... De repente a melhor a opção é você pagar novamente as férias na rescisão, e lançar o valor que já foi pago das férias como "Adiantamento de Férias" (descontando) ou algo parecido, pagando inclusive a dobra se for devida (afinal as férias não foram gozadas). Mas é uma costura, e o Sindicato, quando for homologar, pode não aceitar.

Para fazer certinho, sem prejudicar o empregado, você ainda teria de fazer ajustes com relação a FGTS e INSS, pois se as férias foram pagas, imagino que fez-se o recibo e pagou os impostos sobre o valor. E na rescisão as férias são isentas disso, pois entram como verbas indenizatórias.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:11

Oi João.

Na verdade, o que acontece é que como as férias são picadas, foram-se acumulando durante os anos. Agora, são 33 dias a tirar, pq foram quatro períodos aquisitivos - compra de 10 dias de cada período (80DD) e tiradas foram 47DD ...

desculpe as edições, estou me confundindo com os cálculos.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:36

Sim. Exatamente assim: no papel as férias estão tiradas e foram recebidas normalmente, mas na realidade não foram tiradas.

Estou buscando um acordo em cavalheiros...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:26

Bom dia.

As férias foram gozadas, mas foram recebidas?
A empresa pagou o salário do mês + o recibo de férias?
Se não pagou, é devido. Mesmo que tenha documento assinado, se o funcionário for atrás de um bom advogado e algumas testemunhas a empresa pode se complicar.

Minha dica é, tratar a situação com muita cautela, para não complicar ainda mais.
E por favor vamos parar com esses "rolos", o eSocial está as portas, e esse tipo de conduta será duramente castigada.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:32

O colaborador provando que não gozou as férias terá direito em dobro, desta maneira seria melhor constar na rescisão o pagamento do dobro evitando posterior trabalhista, onde o mesmo teria alem de direito ao pagamento dobrado, o art 477 de salário vigente por não ter recebido as na data da homologação, entre outros danos que um bom advogado incluiria devesse observar também a estabilidade que o mesmo possui quando retorna de férias.

Patricia Garrocini

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:44

Oi João, bom dia.

Pra complicar mais um pouquinho: o funcionário tem direito a 42 dias de aviso mas vai tirar apenas 30, ou seja, 12 dias serão indenizados.
Ou seja, se houvesse um acordo do funcionário sair 33 dias antes do fim do aviso prévio, agora não dá mais...

Acho que eles vão precisar encontrar um acordo entre eles... a parte oficial será feita conforme a lei.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 08:49

A melhor coisa a ser fazer é um acordo de cavalheiros como você me disse anteriormente, tendo em vista que a empresa sempre ajudou o funcionário quando ele solicitava, pode acontecer de ele aceitar tranquilamente, quanto ao aviso prévio a situação é essa mesmo ele cumpre 30 e indenizado 12.

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