33 dias de férias? ? Algum beneficio por convenção coletiva?
Situação complicada essa... De repente a melhor a opção é você pagar novamente as férias na rescisão, e lançar o valor que já foi pago das férias como "Adiantamento de Férias" (descontando) ou algo parecido, pagando inclusive a dobra se for devida (afinal as férias não foram gozadas). Mas é uma costura, e o Sindicato, quando for homologar, pode não aceitar.
Para fazer certinho, sem prejudicar o empregado, você ainda teria de fazer ajustes com relação a FGTS e INSS, pois se as férias foram pagas, imagino que fez-se o recibo e pagou os impostos sobre o valor. E na rescisão as férias são isentas disso, pois entram como verbas indenizatórias.