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Perdi o prazo para adesão ao Simples Nacional. O que fazer?

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:09

Boa tarde!

Agnaldo, eu não me expliquei bem no tópico. Não houve indeferimento no pedido deste ano. O que aconteceu é que comecei há pouco tempo, no fim de 2016 e como eram empresas novas, eu só fiz a solicitação e estava tudo certo. Eu realmente não sabia do prazo até a data de 31/01 e perdi. Foi só quando fui fazer o cálculo referente a Janeiro que percebi esse meu erro. Queria saber se não há nenhuma forma de consertar, pedir algum recurso ou fazer algum pedido, para que a firma possa estar no simples em 2018.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:42

gnaldo, eu não me expliquei bem no tópico. Não houve indeferimento no pedido deste ano. O que aconteceu é

Letícia, não fazemos todos os anos o pedido. somente uma vez. No entanto, se tiver algum problema com o Município, Estado ou a própria RFB eles desenquadram. Normalmente a notificação é feita em novembro, para regularizar e pedir novamente a opção até 31/01/
primeiro, você precisa ver qual foi o órgão que desenquadrou e caso tenha regularizado, entrar com a contestação, anexando a prova da regularização.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 04:33

Agnaldo, boa noite.

quando eu vou na opção aparece o recado: Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: período não permitido para a pessoa jurídica que já iniciou atividade solicitar a opção pelo Simples Nacional.A solicitação de opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que já iniciou atividade somente pode ser solicitada no mês de janeiro.
Depois, fui na consulta vi que ela realmente não está excluída. Graças a Deus, levei um susto.
Muito obg pela esclarecimento! Você salvou minha vida!

LUCAS TAVARES DA SILVA

Lucas Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:38

Bom dia

Tenho um problema parecido também

Abri uma empresa em 10/01/2018, ainda está no prazo dos 180 dias, porém perdemos o prazo dos 30 dias da inscrição municipal.

Há o que fazer?

Pensei em três alternativas para "burlar" o sistema, mas não sei se funcionariam.

A primeira é fazer uma alteração na empresa e incluir a atividade de comércio (hoje ela é só serviços), assim gerará uma inscrição estadual, e eu usaria esta inscrição para fazer o pedido.

Outra opção é eu fazer uma alteração contratual mudando o endereço para outro município, assim pediria outra inscrição municipal, e usaria a data dela.

A terceira opção é fazer o pedido de baixa desta inscrição (não sei se é possível, pois não tem motivo concreto para o pedido de baixa), e em seguida fazer outro pedido de inscrição municipal.


Não sei se alguma dessas alternativas resolveria o problema, caso não de certo eu teria que cancelar esta empresa e abrir uma nova do zero.

Se alguém puder me ajudar, agradeço

Lucas Tavares
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:46

bom dia! você ja tentou enviar o pedido?? tenta enviar normalmente, pode ser que a ~notificação da prefeitura ainda não tenha 30 dias.

se isso não der, tenta a primeira opção - abrir a inscrição na SEFAZ. é na minha opinião a melhor de todas. No entanto vai gerar obrigações assessórias na SEFAZ. Sugiro ainda, não usar termo como "burlar" apenas sugestão.

Saudações Contábilistas
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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 08:46

Bom dia!
Uma empresa desenquadrou do simples por debitos, porem pagou tudo no dia 31/01/2019. Porém eu achava que não precisava fazer opção no simples novamente que era automatico e ela ja se enquadraria no simples. Preciso saber se existe alguma alternativa diretamente na Receita para efetuar o pedido da empresa no Simples novamente este ano ainda, alguem sabe me dizer?

Obrigada;

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 08:54

Edilene, ótimo dia!

A opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo, para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:21

Bom dia Rodrigo!

Mas será que não existe um processo administrativo que eu pudesse entrar com uma petição, algo assim?

Edilene Cristina da Silva
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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:20

Edilene,

Existe, porém é utilizado quando o contribuinte é excluído do Simples Nacional e por algum erro da Receita Federal não é novamente incluído no regime diferenciado, portanto; só deve ser utilizado nos casos em que se contesta com razão e fundamentado por documentos comprobatórios, a decisão da Receita Federal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 17:22

Leandro, já passei por situação semelhante só que realmente perdi todos os prazos e passei 5 meses como lucro presumido. Só que analisando este tópico você irá perceber que existem outras datas para a solicitação de enquadramento: Veja a data da Inscrição Estadual se atividade de comércio e a Inscrição municipal. Se mesmo assim não tiver mais prazo tenta fazer uma alteração por exemplo alguma Natureza econômica nova.

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