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Diferencial de Alíquota para cliente com Inscrição de Produt

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:56

Cara Iara Carla N Souza, neste caso, só será feito o recolhimento do diferencial para produtor rural quando a mercadoria tiver no regime da ST no Estado e tiver convênio e protocolo entre eles.
Se sua dúvida estava no diferencial da EC 87/2015, não se aplica quando o destinatário é um produtor rual, pois mesmo que seja pessoa física, ele é contribuinte do ICMS, o diferencial da EC 87/2015, só se aplica para não contribuintes.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato comigo via email.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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