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ICMS Diferencial de Alíquota.

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:32

Bom dia a todos.
Empresa do Simples Nacional / Comércio em São Paulo. Compra mercadoria de outro estado para revender.
O fornecedor do outro estado emite NFE com os seguintes dados.

Cfop. 6101 R$: 820,00 Valor total da mercadoria. R$: 1.300,00
Cfop. 6401 R$: 480,00 Valor ICMS-ST. R$: 130,00 Valor Total da Nota. R$: 1.430,00

Anexo a NFE o comprovante de pagamento da GNRE no valor de R$: 130,00

Gostaria de saber se terei que emitir a guia do ICMS Diferencial de Alíquota ??
Desde já, agradeço pela atenção e todos!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 15:53

Boa tarde Helton Jaime,

Se a compra ao qual efetuou veio com o destaque do ICMS retido não há necessidade de recolher o diferencial de alíquota conforme artigo 13º, inciso XIII, alíneas "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
jorge mesquita ribeiro

Jorge Mesquita Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:13

Olá Helton o João Carlos esta correto . mas pelo que entendi são mercadorias diferentes é isso , uma com ST e outra não , a que não tiver
pagamento antecipado de SP , cabe o recolhimento de Diferencial.?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:40

Bom dia Jorge,

Perdoe estar respondendo apenas agora, entretanto à sua dúvida: sim, caso a mercadoria não tenha vindo com a substituição tributária recolhida, porém precisa observar se ao entrar no território paulista a mesma possui incidência, pois neste caso proceder conforme o artigo 426-A (recolhimento antecipado por substituição tributária) do RICMS/SP. A contrário dito, se não houver ST, recolher normalmente conforme o artigo 13º, inciso XIII, alíneas "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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