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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo de rescisão.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:50

Bom dia... Basicamente ela tem direito aos dias trabalhados, 13º, férias vencidas e proporcionais e 1/3 dessas férias, mas deve ser analisado tbm se há adicionais, horas extras, comissões e coisas semelhantes. O aviso foi cumprido ou indenizado?? Caso tenha sido indenizado, ela tem direito a mais um salário com suas devidas médias, mais um avo de 13º e férias.

Verificar junto a CCT se há mais benefícios ou estabilidade.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:07

Bom dia,

também tem que se atentar que a cada ano o empregado tem direito a 3 dias de aviso prévio além dos 30.

Sobre o 13º, se tiver recebido normal em 2015 (Dezembro), terá direito aos meses trabalhados de 2016, incluindo o aviso prévio.

Em relação as férias, se até o momento o trabalhador gozou férias referente apenas ao primeiro ano 2013/2014 e não gozou mais, ele tem férias vencidas, o que vai aumentar o valor da rescisão.

Verifica no site: http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao , dá p/ ter uma ideia do valor da rescisão, basta preencher tudo direitinho.

Espero ter ajudado, não sou tão experiente no assunto, mas de vez enquando me deparo com situações como essa.

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