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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Regime de Tributação

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:01

Bom dia Senhores,

Tenho a seguinte duvida que preciso de ajuda.

Tenho uma empresa que hoje é do Ramo de Incorporação Imobiliária, tributada pelo lucro presumido e adota o regime de caixa para pagamentos dos recebíveis referente as unidades que são vendidas. Porem ela já recebeu praticamente de todas as unidades mas existem algumas que ainda estão a receber ou por atrasos e outras que estão na justiça.

Vai ser feito uma alteração contratual para excluir essa atividade de Incorporação Imobiliária do quadro de atividades para que ela possar a partir do ano de 2017 optar pelo simples nacional. A minha duvida é a seguinte, caso eu venho receber esses recebíveis que estão em atraso só a partir de 2017 no qual a empresa já vai se encontrar no simples nacional, como vou tributar esses recebíveis?

No aguardo.

Lucas

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:18

Boa tarde, se os valores não foram "oferecidos" à tributação por conta do regime de caixa, terá que tributá-los no recebimento, e aí será pelas alíquotas do simples nas quias tiver enquadrado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 13:41

Boa tarde Lucas,

Enquanto houver receitas descorrentes da atividade de incorporação imobiliária a empresa não pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Isto significa dizer que se houver recebíveis estão sujeitos a realização, logo neste período a empresa não pode mudar a opção tributária para o Simples, já que tais recebíveis podem ser realizar.

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