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Transferencia de bens de pessoa juridica para pessoa fisica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 07:15

Bom dia Maria,

Contabilmente esta "simples transferência" se dá via venda, ou seja a empresa deverá vender o veiculo a pessoa em questão.

...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 07:37

Bom dia Maria José.

Recentemente peguei um processo de distrato entre sócios e um caso semelhante a este seu deu um problemão danado.

Porque isso?!

A empresa adquire um bem. OK até aí tudo bem.

Mas este só pode sair da empresa se:

1 - Vendido;

2 - Baixado por motivo de inservibilidade (a famosa PT);

3 - Por motivo de cisão/incorporação da empresa;

4 - Distribuído como lucro ao sócio (pouco usual e totalmente desaconselhável, principalmente em sociedades que foi o motivo do processo que te falei); e

5 - Doação (pior ainda esse não deve ser feito mesmo. E lembrando que neste caso haverá o ITCMD).

Sendo assim vocês ai da contabilidade devem orientar o cliente sobre este procedimento, sendo que a Receita Federal/INSS estão ficando de olho nestas transferências e se as mesmas interpretarem que houve "distribuição disfarçada de lucros", a multa é bem salgada.

Acredito que a alternativa 1 é mais acertada, porém cuidado ao estabelecer os valores de venda: olhar a depreciação e jamais vender o veiculo a um valor muito baixo pois cai também na distribuição disfarçada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:49

Boa tarde pessoal,

No meu caso, tenho uma empresa, cujo um dos sócios adquiriu equipamentos em seu nome, como pessoa física, porém, este quer passar para o nome da empresa.
Os equipamentos já estão quitados, como fazer?

Agradeço desde já.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:08

Gardênia, no seu caso cabe a empresa faça uma nota de compra com nota própria, daí então você consegue integrar o imobilizado.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:48

Faça uma nota avulsa junto a agencia fazendária de sua cidade.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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