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EVALDO SANTOS DA SILVA

Evaldo Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 17:27

Boa Tarde Edivalda!
Sim, a retenção de 11% em favor da Previdencia Social , discrinada na Nota Fiscal de Serviço, poder ser compensada na propria guia da GPS da empresa prestadora do serviço e sobrando creditos, poderá ser compensada em competencias posteriores, atualizando o saldo pelo índice oficial. Nao esqueça que essa retenção deve ser, obrigatoriamente, informada na GFIP e, depois pedir uma cópia da GPS paga, código 2631 ao tomador do serviço. Tomando esses cuidados sua emopresa, além de estar cumprindo com a legislação, estára isenta de sofrer aborrecimentos quando precisar tirar uma CND junto a Previdencia Social. Espero te ajudado.
Um abraço e bom fim de semana.

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