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ESocial - Falecimento de empregadora

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:08

Boa tarde!

Estou com um problema no ESocial. .

Uma doméstica estava afastada, e sua empregadora acabou falecendo.
A família da empregadora tinha a intenção de manter a doméstica, fazendo a transferência de empregador, porém o sistema ainda não está habilitado com essa opção, então a família optou por rescindir o contrato - nesse meio tempo, houve o término do afastamento.
Quando comunicaram o escritório que optavam pela rescisão do contrato, fomos acessar o ESocial para realizar o desligamento e o CPF da empregadora (falecida) já está cancelado.
Não consigo realizar o desligamento, gerar a GRRF manual, NADA.

E agora? Alguém já passou por algo similar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:46

Alessandra, boa tarde.
No manual do esocial pagina 14, item 2.2

2.2 Substituição de Titularidade do Empregador
Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei
Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços
de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa
ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto,
se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer
ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando
serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo
contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua
trabalhando para a mesma família (causa mortis);
b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar,
permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);
No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato,
o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de
cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade
por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo
vínculo empregatício e da confirmação pelo atual.[
/b]

caso não consiga, sugiro ir a uma agência da CEF.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:21

Bom dia, Carlos!

Então, o problema é que no sistema, eu não encontrei nenhum campo para informar o óbito e realizar essa transferência.. E o CPF já foi bloqueado..
Eu tô tentando entrar em contato com a Receita e com a CEF também, para ver o que pode ser feito, visto que não estamos conseguindo nem realizar o desligamento, nem gerar DAE/GRRF rescisório..

Mas, obrigada pela ajuda!

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