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IRRF Trabalhador Temporário

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 11:12

Um empregado me trouxe um informe de rendimento (para fazer IRPF2009) onde o mesmo teve em média rendimentos de R$ 3.000,00 por mês e não foi retido imposto de renda fonte. O empregado me disse que a empresa falou que trabalhador temporário não desconta IRRF.

Tentei achar algo sobre este assunto e não encontrei. Alguém sabe de dizer mais sobre isso e tenha fundamentação legal?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 12:17


O trabalhador temporário, sofre desconto de IR conforme tabela em vigor.

FUNDAMENTO LEGAL:

Lei 6.019 de 03 de janeiro de 1974. Decreto nº 73.841 de 13 de março de 1974.Instrução Normativa nº 3 de 22/04/2.004.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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