Oi Gabriel,
Quando o titular de uma Inscrição Estadual vem a falecer, posso transferir esta IE aos herdeiros?
Não. O Inventariante, responsável pelo espólio, deverá proceder a alteração no nome do contribuinte, passando para ¿Espólio de fulano de tal¿ (de cujus), respondendo pela Inscrição Estadual até que o Juiz conceda a partilha do(s) bem(ns) ao(s) herdeiro(s). Após decisão judicial, o(s) herdeiro(s) poderá(ão) solicitar nova Inscrição Estadual, e o inventariante proceder a baixa da IE referente ao espólio.
Inscrição Estadual - IE
Preciso baixar uma Inscrição de Produtor Rural, quais são os procedimentos que devo adotar?
Se se tratar de Microprodutor, Pequeno ou Produtor Rural, e que não possuam AIDF nem Livros Fiscais, deverá apresentar os documentos elencados no Artigo 78 da Portaria 114/2002 (FAC 051/DAR/GIA de baixa) na Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte; Em se tratando de Pequeno Produtor e Produtor Rural, com AIDF e Livros Fiscais, deverá apresentar os documentos elencados no Artigo 69 da Portaria 114/2202 (FAC060/FAC 051/DAR/GIA de baixa/Livros e Documentos Fiscais) na Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte;
Espero te-lo ajudado.
Elizete