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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa - Sócio Falecido

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:54

Boa tarde Galera!

Gostaria de saber como faço a baixa de uma empresa inativa desde 2002, cujo sócio faleceu em 2006. Estive lendo e vi que quem assina seria o herdeiro ou procurador, certo??

Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:15

Oi Pamela,

Outra coisa que hoje esta ainda mais dificil se tratando de empresa inativa ha mais de 10 anos, que não protocolou nenhum ato na Junta durante este tempo, pelo menos na JC DO PARANA é assim, temos que rativar a empresa na Junta, e so depois baixa-la.
Verifique ai no seu estado se o procedimentop é o mesmo.

Elizete

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:04

Oi Gabriel,

Quando o titular de uma Inscrição Estadual vem a falecer, posso transferir esta IE aos herdeiros?


Não. O Inventariante, responsável pelo espólio, deverá proceder a alteração no nome do contribuinte, passando para ¿Espólio de fulano de tal¿ (de cujus), respondendo pela Inscrição Estadual até que o Juiz conceda a partilha do(s) bem(ns) ao(s) herdeiro(s). Após decisão judicial, o(s) herdeiro(s) poderá(ão) solicitar nova Inscrição Estadual, e o inventariante proceder a baixa da IE referente ao espólio.

Inscrição Estadual - IE



Preciso baixar uma Inscrição de Produtor Rural, quais são os procedimentos que devo adotar?


Se se tratar de Microprodutor, Pequeno ou Produtor Rural, e que não possuam AIDF nem Livros Fiscais, deverá apresentar os documentos elencados no Artigo 78 da Portaria 114/2002 (FAC 051/DAR/GIA de baixa) na Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte; Em se tratando de Pequeno Produtor e Produtor Rural, com AIDF e Livros Fiscais, deverá apresentar os documentos elencados no Artigo 69 da Portaria 114/2202 (FAC060/FAC 051/DAR/GIA de baixa/Livros e Documentos Fiscais) na Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte;

Espero te-lo ajudado.

Elizete

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