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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação Cambial sobre Empréstimos no Exterior

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:58

Boa tarde! A todos.
Será que alguém pode me ajudar quero uma segunda opinião.
Empresa de Lucro Real
Preciso apurar o IRPJ e a CSL sobre o lucro de R$ 5.000,00 no balancete no mês, até ai tudo bem se fosse o lucro devido as operações de normais sem variações cambial.
A empresa tem empréstimos no exterior e todo mês apuro a variação cambial no mês.
No balancete do mês em questão tem valores nas contas de variação ativa e passiva acumulada.
Ex: - Variação Ativa .....10.000,00 e Variação Passiva ...5.000,00

Perguntas:

1 - Qual o valor de variação que lanço na adição e qual o valor que lanço na exclusão?
2 - Em qual situação que a variação cambial é tributada no lucro real?

Agradeço desde já

Marco

Gerente de Contabilidade
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:01

Marco Abreu,

Antes das respostas, precisamos saber qual o regime de reconhecimento das variações cambiais para fins de tributação sua empresa optou na DCTF ref, 01/2016.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 7 anos Sábado | 14 maio 2016 | 08:40

Bom dia! Daniel

Na DCTF de janeiro de 2016 consta ..."Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações
do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Regime de competência".

Att.,

Marco

Gerente de Contabilidade
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:34

Marco Abreu,

No regime de competência, a variação cambial é reconhecida a cada período, independentemente da liquidação da operação. Assim, se ocorrer no período uma variação cambial passiva (despesa), já nesse período ela irá reduzir o lucro da empresa e, talvez, o montante do imposto de renda devido. Ao contrário, caso ocorra no período uma variação cambial ativa (receita), ela irá implicar aumento no lucro e, talvez, a majoração do tributo devido.

No regime de caixa, apenas quando da liquidação da operação é que será reconhecido o ganho ou a perda cambial. Tal regime revela-se uma forma mais segura e conservadora para o contribuinte, posto que não será necessário oferecer à tributação a variação cambial ativa decorrente de operação ainda não liquidada e que, inclusive, pode não se realizar.

Por outro lado, a adoção do regime de caixa não permite que o contribuinte aproveite, antes da liquidação da operação, as perdas decorrentes de variações cambiais passivas (para redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social). Ainda assim, em épocas em que o empreendimento venha operando com prejuízo fiscal, talvez seja interessante protelar o reconhecimento dessa despesa para o momento de sua liquidação.

Nota: Importante destacar que a adoção do regime de caixa não deve alterar os critérios de contabilização dos resultados, que são sempre registrados, para fins societários e comerciais, segundo o regime de competência. Desta forma, os ajustes necessários para a determinação do Lucro Real, devem ser efetuados diretamente no respectivo livro de apuração (Lalur) , mediante adições e exclusões ao lucro contábil.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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