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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiantamento de lucros, pode passar para o exercício seguint

Jean Dantas

Jean Dantas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 maio 2016 | 16:34

Srs.

Gostaria de saber: é legal deixar adiantamento de lucros de um exercício para outro?

Exemplo: Adiantamos lucros em dez/2015, porém, devido a uma contabilidade atrazada, não informamos na DIRF e, por consequência, não foi informado na declaração dos sócios.

A pergunta é posso deixar pra reconhecer essa distribuição de lucros no ano calendário 2016, ou devo retificar a DIRF e a Declaração de IR dos sócios?

Grato

Jean Dantas

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