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FÓRUM CONTÁBEIS

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Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 15 maio 2016 | 18:28

Boa noite,


Tenho o seguinte caso, tenho um cliente novo um advogado que antes trabalhava em uma empresa e possuia o numero do PIS, agora resolveu construir sua historia e trabalhar como profissional liberal. Minha duvida, para que ele possa fazer o recolhimento do INSS uma vez que ele irá querer fazer um decore para confirmação de renda, e necessita fazer os recolhimentos da GPS, será necessário fazer o cadastro do CEI mesmo sem funcionarios?


Obrigadaa

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:09

Olá. bom dia!

Profissional liberal poderá se cadastrar no CEI para registrar a secretária do escritório, esse CEI será aceito para registrar a conectividade Social, previdência social e pelo ministério do trabalho?

Informamos que para que a pessoa física possa registrar empregados se faz necessário que tire a matrícula CEI.

São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;
b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;
c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;
e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;
f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

A legislação trabalhista, em suas normas, não conceitua o trabalhador e o trabalho autônomo, nem a figura do profissional liberal. Trata das relações entre empregados e empregadores.

Todavia, poderá um autônomo, uma pessoa física, ou um profissional liberal vir a ser um empregador, caso admita, assalarie e comande uma relação de emprego, em que esteja presente a subordinação jurídica e econômica do trabalhador.

Nessa situação, apesar de ser uma pessoa física, o autônomo ou profissional liberal terá todos os encargos que qualquer empresa tem em relação aos seus empregados, inclusive a obrigatoriedade de efetuar o registro desse empregado, tanto na CTPS, quanto no Livro/Ficha de Registro, enquadramento sindical e recolhimento de contribuição sindical.

Os cadastros do INSS são constituídos dos dados das empresas, das equiparadas a empresas e das pessoas físicas seguradas da Previdência Social.

A inscrição será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI), no prazo de trinta dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa, quando for o caso, a equiparada a empresa e obra de construção civil, sendo responsável pela matrícula:

a) a equiparada à empresa isenta de registro no CNPJ;
b) a empresa ou o sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ;
c) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
d) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
e) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;
f) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial;
g) o consórcio simplificado de produtores rurais.

A inclusão no CEI ou no NIT será efetuada da seguinte forma:

I - verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil, , independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36 da IN RFB nº 971/09;
II - na página da RFB na internet;
III - de ofício, por servidor da RFB.

A pessoa física, com matrícula CEI, equiparado a empresa, não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço. Deve usar a uma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), única, para todos os recolhimentos.

Base Legal – IN RFB nº 971/09, art. 3º, § 4º, art.19 .

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:07

Então no caso mesmo sendo contribuinte individual para fins de entrega da Sefip para que não haja multa será necessário o cadastro no CEI mesmo não possuindo funcionário... e no caso dele qual o valor do percentual aplicado? Considero 11% sobre o pro labore e 20% de patronal? O IR qual o código que devo considerar para o recolhimento sobre o pro labore?

Supomos que ele resolva não fazer mais a retirada do pro labore nos meses subsequentes. Deverei ainda sim, continuar entregando a sefip sem movimento para que não haja multa correto?



CAROLINA DA SILVA CHAVES

Carolina da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:58

ola,minha pergunta e a seguinte:
tem como saber o endereço de um cei? um link, alguma coisa assim onde estiver cadrastrado,eu tenho o numero porem nao tenho o endereço sempre vem na nota mas a localidade e sempre o endereço do escritorio da empresa, se alguem souber por favor me ajude desde ja agradeço.

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 12:33

Boa tarde!!! fui gerar uma GRRF e não consegui pois deu erro que faltava o cadastro da matricula CEI no meu programa de DP, a minha dúvida é, posso fazer uma matricula CEI somente para fins de cadastro no sistema de DP??
essa matricula tem alguma obrigação acessoria??? tem validade essa matricula???
essa matricula será somente para fins de cadastro e mais nada.
desde já agradeço.

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