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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação de serviços - resultado no Brasil - PIS e COFINS

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:54

Bom dia Prezados!

Tenho a seguinte duvida, tenho uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, no qual presta serviço para cliente no exterior. O serviço é resultante e executado no Brasil.

Sei que o ISS é devido nessa situação, quanto ao PIS e COFINS? A imunidade atinge as optantes pelo simples? Fundamentação legal?


Se sim, no PGDAS-D se eu colocar receita auferida para o exterior, ele também EXCLUI O ISS da apuração e utiliza outro percentual?

Como proceder? coloco que é receita bruta auferida no mercado interno?

Obs.: O serviço é pago com valor em ingresso de moeda estrangeira, através de INVOICE.

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

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