x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.549

Alíquota de ICMS importados - 4%

Rafael G

Rafael G

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produção
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:20

Prezados,

Sei que o assunto é um pouco antigo, pesquisei no forum a respeito mas gostaria de tirar essa dúvida de maneira mais direcionada:

Minha empresa é Lucro Presumido. Adquirimos produtos importados de um fornecedor (o importador direto) certos produtos que revendemos sem qualquer industrialização ou modificação. Nas notas fiscais de compra, ele destaca 18% de ICMS (ambos somos de São Paulo). Nas notas de venda interestadual, destaco 4% de ICMS.

A CFOP de entrada é 5102 e de saída é 6102.

Minha questão é:

E quanto a esse "gap" de 14% de ICMS ? Não consigo me conformar que eu possa me creditar em 18% de imposto na compra e pago apenas 4% na venda, isso pra mim sempre pareceu um erro e tenho receio de estar interpretando errado essa lei.

Edit: Entendo que haja o recolhimento do diferencial de alíquota por parte do cliente, mas ainda assim queria confirmar se está correto dessa forma.

Alguém poderia me confirmar se estou seguindo um procedimento correto?

Obrigado e atenciosamente,

Rafael

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:01

Bom dia Rafael,

Se as suas aquisições estiverem sob a alíquota interestadual de 4% conforme mensura a Resolução do Senado Federal 13/2012 está correto conforme artigo 1º desta lei, porém vide exceções, se este destacar a alíquota pela regra regional (7% ou 12%) não poderá usufruir deste às suas vendas.

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.