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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL no alugel?

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:10

como deve apurar o imposto?

uma imobiliária faz a intermediação de um aluguel entre uma pessoa fisica e uma pessoa juridica, da seguinte forma, o aluguel no valor de 6 mil e pago pela pessoa juridica (deposito em conta da imobiliária), por sua vez a imobiliária desconta 10% e repassa o restante para o proprietario do imovel (pessoa fisica), aluguel neste valor deve ser tributado em 27,5% (ir) certo? e cobrado csll tbm? quem deve pagar esse imposto e o locatario ou a imobiliaria?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 12:19

Wellington,

A imobiliária deve emitir este recibo de pagamento com o valor líquido (Aluguel "menos" IRRF"), E discriminar no campo do boleto os valores e descontos.

Respondendo às perguntas:

1 - Não existe tributação de CSLL;

2 - A responsabilidade do pagamento do IRRF é do locatário.

At.,

Daniel Garcia
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W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:24

Daniel..

seria o recibo:

vlr aluguel 6 mil (pessoa jurídica pagando para a imobiliária, intermediadora do aluguel)

faz uma transferência da conta da imobiliaria para a conta do proprietário do imoveu no valor de 5.400,00 (desconta 10% de comissão)

o proprietário por sua vez calcula o IR(27,5%) sibre os 6 mil faz o darf e paga

correto?

IR sobre aluguel 1.650,00 (27,5%)
vlr liquido 4.350,00

a pessoa jurídica

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:54

Saulo,

Concordo com você no que tange ao Carnê Leão. Mas no caso da PJ pagadora dos rendimentos, ela deve reter e recolher o IRRF sob o código 3208. (RIR/1999, art. 717; AD Cosar nº 20, de 1995; ADE Corat nº 82, de 2003)


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 06:33

Bom dia Daniel,

Você tem razão, no caso de Pessoa Jurídica (locatária) para Física (locadora) o Imposto deve ser retido e pago pela locatária, no caso da locadora ser a física e a locatária também, quem deve pagar o imposto é a locadora.

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