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Taxa JUCESP para ECD (Sped Contábil)

Cleomar José Santiago

Cleomar José Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:00

Olá Eduardo,
Conforme o Decreto 8.683/2016 DOU de 26.2.2016, Art. 78-A, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao SPED quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Dessa forma ao transmitir o SPED ECD ele está automaticamente autenticado, devendo ser guardado o recibo de transmissão, que será seu comprovante de autenticação.

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:09

Boa tarde Cleomar,

Então é só eu gerar o livro no programa do SPED e levar para uma licitação, por exemplo, que o mesmo ja tem valor juridico?
Gero o livro, os termos abertura e encerramento somente?
Noa precisa mais encadernar?
Tem mais algum documento que devo imprimir e anexar junto?

É a primeira vez que um cliente precisa, então estou meio confusa se tenho que mandar para JUCESP ou nao.

Obrigada.

Cleomar José Santiago

Cleomar José Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:09

Olá Amanda,
A legislação acima citada é clara no sentido de dispensar, para empresas obrigadas à utilização do SPED, a autenticação dos livros na Junta Comercial. Destarte, observe o que prescreve o parágrafo primeiro do Art. 78-A do Decreto 1.800/1996:
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

Adicionemos a isso o que manifesta o Art. 31 da Lei das Licitações (8.666/1993) :
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
(...)

Ainda o Art. 41 desta mesma Lei dispõe que: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."

Dessa forma, e pelo óbvio entendimento de que os demonstrativos enviados à Administração Pública via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) são apresentados na forma da lei, desde que cumpridas as exigências quanto ao conteúdo e forma do arquivo de SPED, os documentos provenientes dele deverão ser aceitos.

Como recomendação, eu não deixaria de compilar os termos de abertura e encerramento, o livro, o recibo de entrega da escrituração em meio digital, além de documento comprobatório de que a empresa está obrigada à entrega desses demonstrativos em meio digital, através do SPED. Não guardo importância ao encadernamento dessa documentação.

É imprescindível, sobretudo, observar atentamente o Edital, pois nele se encontrarão maiores detalhes sobre os documentos necessários, estando a Administração Pública, como assevera a Lei, a ele vinculada.

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