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Retificação da ECF

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:19

Boa tarde?

Gostaria de saber até quando eu posso retificar a ECF.

Estou transmitindo a ECF sem movimento, ou seja, balanço zerado. Pretendo retificar algumas delas colocando o balanço que ainda não foi fechado. Se eu fizer isso, posso receber algum tipo de multa ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:15

Marcos Antonio Providelo
Boa tarde!

A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Embora a Receita Federal recomende a retificação o mais breve possível antes das mesmas serem processadas pelos servidores da SERPRO.

Atente-se que a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

A ECF pode ser retificada pela RFB a qualquer tempo por iniciativa da pessoa jurídica ou da RFB. Inexiste previsão legal de multa para a retificação espontânea do contribuinte. Todavia, caso seja por iniciativa do Fisco, a pessoa jurídica incorre nas multas previstas para incorreções ou omissões.

Fonte: NT 2015.002

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:57

Boa Tarde,

Minha dúvida é a seguinte: uma empresa de lucro real alterou seu contrato social em 2014 diminuindo o capital social, porém esse procedimento não foi feito na contabilidade. Para corrigir essa informação devo retificar ECD e ECF de 2014 e consequentemente de 2015?
Isso vai gerar multa?

Desde já agradeço a atenção,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:40

Obrigada Jose Carlos!!!
Você sabe me dizer se pra fazer essa alteração de capital social eu devo retificar tanto a ECD quanto a ECF ou só a ECF já é suficiente?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:09

Boa tarde,

Estou com o seguinte problema.

Em uma empresa do Lucro Real eu apurei os impostos trimestrais normalmente e após as apurações, fiz os lançamentos a pagar das guias para os meses subsequentes. Sendo que no momento da transmissão da ECF esqueci de completar as informações do e-Lalur e do e-Lacs e o programa considerou os lucros reduzidos dos impostos lançados a pagar. Como faço para consertar essa informação e retificar a transmissão? Tenho que gerar um novo arquivo e importar para a ECF e depois completar as informações nas adições? Tenho que fazer essa retificação da ECD também? Eu ou a empresa sofrerá alguma sanção por isso?

Desde já agradeço a ajuda de todos vocês.

Att.

Raphael Madureira

Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:59

Agora esta dando o seguinte problema.

"Total dos débitos diferente do total dos créditos no período informado nos registros de saldos periódicos"

Quatro vezes esse erro.

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