Marcos Antonio Providelo
Boa tarde!
A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Embora a Receita Federal recomende a retificação o mais breve possível antes das mesmas serem processadas pelos servidores da SERPRO.
Atente-se que a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.
A ECF pode ser retificada pela RFB a qualquer tempo por iniciativa da pessoa jurídica ou da RFB. Inexiste previsão legal de multa para a retificação espontânea do contribuinte. Todavia, caso seja por iniciativa do Fisco, a pessoa jurídica incorre nas multas previstas para incorreções ou omissões.
Fonte: NT 2015.002
Att..