Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade boa tarde! alguém pode me ajudar a lembrar, se em 2015 o produto: bicicleta elétrica ou motoriza era considerado como substituição tributária?
sei que agora tal produto não entra na substituição; sendo a bicicleta normal sem motor; aproveitando o ensejo, a elétrica e motorizada, nesse ano de 2016 , qual a classificação dos mesmos?
-Confucio