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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:01

boa tarde! alguém pode me ajudar a lembrar, se em 2015 o produto: bicicleta elétrica ou motoriza era considerado como substituição tributária?

sei que agora tal produto não entra na substituição; sendo a bicicleta normal sem motor; aproveitando o ensejo, a elétrica e motorizada, nesse ano de 2016 , qual a classificação dos mesmos?

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:00

Boa tarde à todos,


Tenho um cliente Simples nacional que vai emitir uma nota para o Estado do Rio De janeiro, gostaria de saber se esses NCM estão sujeitos a ST: 1902.20.00 e 1006.30.21, pois estou consultando aqui no site de nossa Consultoria, o NCM 1902.20.00 não tem, mais logo tem o 1902.30.00 e 1902, qual devo usar? Que eu imagino, eu tenho que fazer apenas com o que está na nota não outro semelhante, CFOP utilizado 6102, onde o destinatário é também SN, caso eles não estão sujeitos, eu devo fazer o DIFAL referente ao valor da nota + as despesas como frete? Desde já agradeço.

Obrigado, Guilherme.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Telefone: (11) 9.8882-5004
Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:08

Guilherme Florencio Barbosa
O segmento inteiro do NCM 1902 "Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea" está sujeito ao regime de ST para o estado do RJ.
Já o NCM 1006.30.21 não é citado em nenhum protocolo entre os estados.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:57

Mauricio, então na nota vai constar NCM 1902.2000, devo fazer o calcula baseado no 1902 né? Só devo fazer em cima disso, DIFAL não né, pelo fato de eu já ter feito a ST ou é um ou é outro. Certo? Obrigado por enquanto.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 18:10

Guilherme Florencio Barbosa
Exatamente, neste caso cabe a análise, se tem ST não incide DIFAL, se incide DIFAL esquece ST;
1902 o grupo tem incidência de ST, exatamente.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:38

Bom Dia Mauricio,

Muito obrigado, outra duvida, meu cliente está enviando mercadoria para o Rio de Janeiro, logo o NCM 1902 incide ST, a aliquota do Rj é 18% + 2 Fecp, quem é obrigado a pagar esses 2%? Para emitir o FECP preciso emitir o DARJ, mais preciso saber quem deve pagar, e como fazer o preenchimento da Guia, eu já sei o valor que devo colocar também. Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:57

Guilherme Florencio Barbosa
Bom dia,
No seu caso deverá ser utilizado a alíquota de 20% direto e caso não tenho inscrição de substituto tributário no estado do Rio de Janeiro deverá emitir a GNRE para pagamento do ICMS ST. O FCP quem irá pagar será o seu cliente, só que você irá cobrar dele acrescido junto da nota fiscal. Por ex:
Valor da Nota Fiscal: R$100,00
Valor do ICMS ST+ FCP: R$20,00
Valor total da Nota: R$120,00

Ou seja, a ST estará acrescentada no valor total da nota, mas é como eu disse, caso a empresa que está efetuando a venda não tiver inscrição substituto tributário no RJ deverá ser pago na data do envio da mercadoria e anexada junto com o documento que acobertará a operação, ou seja, no caso Nota fiscal.


Segue o Link para emissão da GNRE: GNRE RIO DE JANEIRO

Basta preencher as informações requisitadas e informar o Fundo de Combate a Pobreza

Valor do ICMS ST: R$ 18,00
Valor do FCP: R$ 2,00

**Lembrando que os cálculos são hipoteticamente demonstrados.

Abraços

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:07

Entendi perfeitamente, mas o que acontece é o seguinte, o meu cliente utiliza programa pago, eu estava verificando que o mesmo não está calculando nem o frete e também só os 18% ficando faltando os 2%, eu simulei com o frete e com o FECP, logo dá um valor diferente, então o cliente preferiu fazer sem o frete e somente os 18%, isso traria algum transtorno futuramente? Para calculo do ST, somamos frete, seguros, ipi entre outros, mas o problema é que o sistema não está calculando, apenas o valor dos produtos, e também em relação ao FECP estava lendo que o mesmo deve ser emitido em um DARJ sendo separado do ST, isso procede? Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:27

Guilherme Florencio Barbosa
Entendi... o problema é no sistema dele que não está cadastrado o FCP para o Estado do RJ. Entre em contato com o suporte para ajustar esse parâmetro.
Sim, pois o FISCO poderá cobrar futuramente este valor do seu cliente a não ser que se o destinatário da mercadoria for pessoa Jurídica, poderá recolher quando chegar a mercadoria lá.
Na GNRE tem o campo especifico para recolhimento do FCP.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:48

Será que tem sistema que precisa ser ajustado isso? Nesse caso percebemos que sim né Mauricio, a venda é destinada a PJ mesmo, mas por exemplo eu já gerei a GNRE apenas com os 18% sobre o valor do produto, faltando então os 2%, eu posso gerar esse DARJ posteriormente? Tipo falando que foi faltando ou algo do tipo? Acho que o importante é gerar e o destinatário pagar mesmo sendo depois, como que fica nesse caso? E como que seria o preenchimento desse DARJ? Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:47

Guilherme Florencio Barbosa
Nesse caso o aconselhado é encaminhar um email para o SAC da SEFAZ/RJ para tomar as providências corretas.. mas acredito que seja gerar a guia com incidência de juros.

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