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Escrituração de Recibo de Locação.

Murilo Sérgio Futchigami

Murilo Sérgio Futchigami

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:22

Bom dia,

Estou com uma dúvida, referente a lançamento de Recibos de Locação,

Tenho um cliente que é uma Vídeo Locadora, logo, emite somente Recibos de Locação para os clientes, sendo assim ele me manda os recibos separados por dia e um resumo do total do Mês.
Desse modo queria saber, se existe diferença em escriturar no Livro Fiscal da Empresa, recibo por recibo ou somente escriturar um Recibo com o Número esporádico para fins de Realizar o Cálculo do imposto?

Pois vejo que não há necessidade de escriturar no Livro Fiscal Recibo por Recibo, tendo em vista que eu não preciso declarar esses "Recibos" em nenhuma federação.

Fico no aguardo,

Obrigado.

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:01

O fato da locação escapar da legislação do ISSQN e do ICMS não confere aos contribuintes nenhum direito especial no que tange a escrituração fiscal.
Não há nenhum precedente na legislação, quer seja municipal, estadual ou federal que permita a escrituração por registro único.
Além do mais, a locação gerar créditos tributários para a União.
Então, mesmo que não esteja expresso de maneira explicita em norma a obrigatoriedade dos registros individualizados, por analogia a leis fiscais vigentes, entende-se que a escrituração é individualizada.

Agora por curiosidade, que livro fiscal é esse que abrange locação?

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | [email protected] | 
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:06

Murilo ,

Recibos não são registros fiscais, mas sim contábeis.
Diante disto deveriam conter notas fiscais de prestação de serviços ainda que estejam "desobrigadas ao recolhimento de ISS e ICMS".
E como nosso colega bem mencionou não há registro único, será de forma detalhada.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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