x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 682

Pro labore socio registrado

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:15

Bom dia!

Desculpe se a pergunta parece repetida, mas tudo que li não me pareceu claro em relação a minha dúvida.
Tenho dois casos aqui na contabilidade:

O primeiro trata-se de uma sócia que recolhe o pró labore de um salario minimo mensalmente, recolhendo os 11% do INSS, ela está trabalhando de CTPS assinada em outra empresa, o que não há nenhum impedimento.
A questão nesse caso é que a sócia está querendo deixar de recolher o pro labore como sócia da empresa, ela pode?
A contadora orientou a não deixar de fazer o recolhimento, está correto?
Se a empresa é EIRELI contando apenas com ela como sócia não havendo recolhimento do pro labore, estará correto?
Há uma base legal esclarecedora sobre esse assunto?

O segundo caso é de um empresario individual que abriu uma academia, ele tem a obrigatoriedade de fazer recolhimento do pró labore ou não há problema em optar pelo não recolhimento?

Gostaria de um retorno claro, por favor.

Agradeço a atenção de todos.

Muito obrigada.

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:37

Bom dia,

Questão 1: Não existe nenhuma lei que obrigue o empresário a ter uma retirada de pró-labore, porém, perante a Previdência Social existe sim a obrigação. Importante leitura: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
Outra questão é que, o empresário logicamente recebe algum dinheiro pela empresa, desta forma, não faz sentido não fazer retirada de pró-labore, como ele poderá comprovar a renda dele pela empresa? Eu acredito que é melhor fazer a retirada de pró-labore.

Questão 2: Mesma análise acima.

Espero ter ajudado.

Retificando a parte que mencionei "Não existe nenhuma lei que obrigue o empresário a ter uma retirada de pró-labore", existe sim, e está no link que passei acima, vide art. 12.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:27

Boa tarde.

Sempre o sócio administrador, aquele que é o responsável legal pela empresa precisa retirar pro labore, e consequentemente recolher INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:34

Bom dia!!

Mas essa retirada, o sócio tanto cotista ou individual gostariam de fazer como distribuição de lucro, uma vez que possui outra renda como empregados (porém a renda recebida em outro emprego não é o teto da previdência).
Essa é dúvida: Posso deixar de fazer ou não a retirada de pró labore para esses sócios? (Vale lembrar que um é cotista e o outro empresário individual).

Grata,

Deusa Silva

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:14

Bom dia.

É como citei acima:
Sempre o sócio administrador, aquele que é o responsável legal pela empresa precisa retirar pro labore. Pelo menos o pro labore so administrador tem que ser retirado na empresa, independentemente da distribuição de lucro.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.