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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho capital na venda de imóvel

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:03

Boa tarde

Estou preenchendo o programa da receita sobre ganho de capital pela primeira vez e estou com dúvidas:

O imóvel foi vendido em 2014 e não foi calculado o ganho, o mesmo foi parte de herança (25%), quando for preencher a data de aquisição, seria a data do falecimento do pai (no caso) quando foi transferido para os filhos o imóvel através de inventário ou a data que o pai adquiriu o bem?
Grata
Aparecida

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 07:54

Aparecida,

Art. 21. Considera-se data de aquisição:

I - a da abertura da sucessão, na transferência causa mortis, inclusive na hipótese de cessão de direitos hereditários;
II - a data da transferência do bem, na doação;
III - na meação por morte, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável:
a) a do instrumento original, se se tratar de bens ou direitos preexistentes à sociedade conjugal ou união estável, se pertencentes ao alienante;
b) a do casamento, se pertencentes ao outro cônjuge e o regime for de comunhão de bens;
c) a da aquisição, se adquiridos na constância da sociedade conjugal ou união estável;
IV - a da sentença, na partilha ou sobrepartilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, para os bens e direitos havidos fora da meação ou da divisão do condomínio.

Fonte: IN SRF 84/2001

Portanto, a data de aquisição (para efeitos de ganhos de capital) é a data de transferência dos bens aos herdeiros.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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