x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.068

NFS - Escritório de Contabilidade

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:39

Boa tarde pessoal.

Sou novo na área e gostaria de tirar uma dúvida com os colegas que tem escritório de contabilidade.

Tenho alguns clientes que fechei contrato como Autônomo (Entro na folha de pagamento do cliente, e ele faz o pagamento do meu INSS) . Mas, estou sendo tributado em 27,5% no meu Imposto de Renda PF quando junto com outra fonte de renda que tenho.

Em conversa com alguns colegas, resolvi constituir um CNPJ e abri de fato o escritório sem retirada de Pro-Labore, com Distribuição de Lucros ao final do exercício. Porém gostaria de tirar uma dúvida de como fica a situação, caso, eu transfira esses contratos que tenho como autônomo para PJ em relação aos tributos da PJ.

Pelos Anexos do Simples Nacional, me enquadro no Anexo III com uma alíquota de 6% sobre o meu faturamento (Essa alíquota engloba 4% de CPP e 2% de ISS), porém, ao analisar o Código Tributário aqui da minha cidade... lá existe também a seguinte informação:

"Art. 144 – Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS – Imposto Sobre Serviços em valor fixo mensal segundo a seguinte escala progressiva:
I – faturamento mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – R$ 100,00 (cem reais);
II – faturamento mensal acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – R$ 200,00 (duzentos reais);
III – faturamento mensal acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – R$ 300,00 (trezentos reais)."


Então, eis a minha dúvida:

Nas notas fiscais que eu emitir pelo meu escritório, vou pagar ISS dentro do Simples pelo meu faturamento e ISS por fora?

Estou com essa dúvida em relação ao ISS sobre as notas fiscais que eu faturar.

Podem me ajudar?

EDILEUZA ILDA SANTANA

Edileuza Ilda Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:31

Boa tarde
Paulo

Referente a questão levantada, se você recolher o ISS FIXO, não haverá o recolhimento do ISS dentro do simples nacional. Aqui no município de Santos, os escritórios de contabilidade recolhem o carnê do ISS FIXO que a Prefeitura envia todo ano para o recolhimento. Na hora de fazer o DAS, escolher a opção , Atividade: Prestação de serviços, exceto para o exterior - Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município, que ai o DAS será calculado sem o valor do ISS.

Bom, espero ter lhe ajudado.
Edileusa (Setor Fiscal)

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:00

Prezado Paulo, bom dia.

Seu município é Natal? Procurei o disposto citado acima com relação aos escritórios de serviços contábeis e não encontrei e no Código Tributário Municipal o Art. 144 aparece revogado.

Estou tentando estudar o caso.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.