Olá Isabela Matos,
A respeito da sua duvida sobre consórcios públicos quanto a retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL ( retenção dos 4,65 % ) que encontra-se prevista na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, veja o que diz a Solução de Consulta nª 141 de 17/02/2017 COSIT da Receita Federal.
Não sei como anexá-la, ( O Everton da Rosa, meu mestre, talvez possa fazer isso por nós para enriquecer a fonte de consultas ) mas transcrevo o que diz o item 14 da mesma:
14. Em face do exposto, conclui-se que o consórcio público, constituído como associação pública, caracteriza pessoa jurídica integrante a administração indireta dos entes da Federação consorciados. Essa entidade não está sujeita à obrigação de efetuar as retenções previstas nos arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 2003, salvo se for firmado convênio com a União, nos termos da portaria SRF nº 1.454, de 2004. ( grifo e negrito meu )
Abs,
espero ter ajudado.
"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)
Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG