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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF para Aluguel

Romario Oliveira

Romario Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 17:30

Ola!
Estou com uma duvida sobre o imposto de renda, tenho dois alugueis de valores diferentes, fiz um contrato com duas imobiliária cada um ficou com um aluguel, vou fazer minha declaração percebe que se eu colocar um dos alugueis na declaração da minha esposa ficara mais baixo o imposto para pagar, minha duvida é posso fazer isso colocar um aluguel na minha declaração e colocar o outro na declaração de minha esposa, qual seria a fundamentação(lei)?

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 07:40

Romário bom dia,

204 — Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros
(neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens
comuns, em decorrência do regime de casamento).

Fonte: Perguntão - IRPF 2016

Sendo assim, pode tributar 50% do valor na declaração de cada um dos cônjuges, desde que os bens sejam em comum, em decorrência do regime de casamento.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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