Murilo Gomes Teixeira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá a todos!
em relação ao procedimento para inativar uma empresa, irei citar oquê já recolhi de informação, se alguém puder me dar uma luz, um auxilio de oquê está faltando:
deve ocorrer a regularização de todas as declarações acessoriais (Rais, GFIP, DCTF, DACON, etc) dar entrada com o procedimento da inativação pela DSPJ caso não seja Simples Nacional ou pela DEFIS mandando a PGDAS de todos os meses caso seja simples nacional. alem de que, deve ter ficado pelo menos os últimos 12 meses inativo, correr atrás do método para inativar no município e em órgãos profissionais.
minha duvida é em relação ao DBE, JUCESP e IE.
1. qual procedimento torna a situação cadastral do CNPJ como inativo? seria a DSPJ - inativa ou seria algum DBE?
2. devo mandar algum DBE? (evento 412??)
3. como inativar na JUCESP?
4. um pequeno cliente que estou verificando estes procedimentos já estava como NÂO-HABILITADO na Inscrição Estadual, isso já torna ok em relação a inativação? ou deve ficar de outra forma?
se alguém puder me ajudar nestes quesitos ficaria extremamente grato!
att
Murilo.
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