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Inativar empresa - procedimento

Murilo Gomes Teixeira

Murilo Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 02:36

Olá a todos!

em relação ao procedimento para inativar uma empresa, irei citar oquê já recolhi de informação, se alguém puder me dar uma luz, um auxilio de oquê está faltando:

deve ocorrer a regularização de todas as declarações acessoriais (Rais, GFIP, DCTF, DACON, etc) dar entrada com o procedimento da inativação pela DSPJ caso não seja Simples Nacional ou pela DEFIS mandando a PGDAS de todos os meses caso seja simples nacional. alem de que, deve ter ficado pelo menos os últimos 12 meses inativo, correr atrás do método para inativar no município e em órgãos profissionais.

minha duvida é em relação ao DBE, JUCESP e IE.

1. qual procedimento torna a situação cadastral do CNPJ como inativo? seria a DSPJ - inativa ou seria algum DBE?
2. devo mandar algum DBE? (evento 412??)
3. como inativar na JUCESP?
4. um pequeno cliente que estou verificando estes procedimentos já estava como NÂO-HABILITADO na Inscrição Estadual, isso já torna ok em relação a inativação? ou deve ficar de outra forma?

se alguém puder me ajudar nestes quesitos ficaria extremamente grato!

att

Murilo.

Murilo Gomes Teixeira
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:29

1 - O que torna a empresa com status de inativa são 3 fatores:

* Não ter tido movimentação nos últimos 12 meses, Dspj inativa, terá de fazer todo ano se quiser manter ela inativa, porém com status de cnpj ativa.

* Dar entrada com paralisação temporária de atividades, caso ele deseje futuramente ainda tocar o projeto.

* Dar entrada no distrato social na Junta, Baixa definitiva e perda do CNPJ.

2 - DBE com evento de baixa só pode ser protocolado após ter encerrado a empresa na Junta.

3 - Leia o tópico 1.

4 - Não habilitado avisa que ele tem pendências lá, débitos ou declarações e deve ser regularizado.

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Murilo Gomes Teixeira

Murilo Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:53

Obrigado Phillipe Gambôa!!!

só uma duvida, o distrato na Junta, que vai encarretar os proximos procedimentos de baixa do CNPJ e tudo mais, não é necessário a apresentação das certidões negativas?

pois a minha questão, se trata do fato da empresa ter débitos... e não vai ser resolvido tão cedo rsrs,

então queria saber se o distrato na Junta, e o DBE para a Receita, vai precisar apresentar as certidões?

pois se sim, eu não vou chegar a fazer estes passos em empresa devedora..

obrigado!

Murilo Gomes Teixeira
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