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Dúvidas sobre Rescisão Complementar por Convenção Coletiva

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:19

Bom Dia,
Estou com muitas dúvidas sobre rescisão complementar por convenção coletiva!!! O procedimento dos cálculos eu compreendo, mas minha dúvida maio é quanto ao sefip de código 650: no período, o que devo preencher? E a competência? Processo e Vara??? A GRRF tem que conter o valor base para fins rescisórios mesmo? O valor está me parecendo alto demais fazendo assim...por favor, se alguém puder me ajudar nessa questão urgente eu agradeço!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:32

Bom dia, Aline!

Dá uma olhadinha no manual da SEFIP, lá tem as informações sobre como preencher o processo, ano e vara. O processo é um número que identifique a CCT, dificilmente você irá conseguir o número do registro do MTE, o sindicato geralmente demora para fazer isso. Mas você pode preencher com algum outro número que identifique a CCT, de acordo com o manual.

Para gerar a GRRF complementar, você deverá verificar os valores de FGTS que o funcionário tem pra receber sobre as verbas e possíveis diferenças salariais, confere igual uma rescisão normal.

A SEFIP será código 650, o período você coloca 1 mês antes da data base, por exemplo, se a data base for setembro você coloca agosto. A competência da SEFIP sempre será a data em que saiu o reajuste, e os vencimentos das guias no mês seguinte.

Mas veja o manual que explica direitinho.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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