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Admissão Aposentado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:18

Bom dia Galera !

Estou com uma duvida...


Admissão de aposentado


Verifiquei que tenho que analisar apenas qual é o tipo de aposentadoria, onde se for por invalidez terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno e da mesma forma o segurado aposentado mediante aposentadoria especial, que terá a aposentadoria cessada se retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitam as agentes nocivos.


Mas, dos demais aposentados, é normal ou existe alguma particularidade além do direito ao saque do FGTS mensal ?


Abcs e boa quarta a todos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:13

Obrigado !

O saque do FGTS só tem direito se for na mesma empresa. Isso procede ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:24

Isso Rafael.

Que eu saiba só saca o FGTS da empresa em que se aposentou, e dai pode optar por sacar todos os meses.

Se for admitido em uma nova empresa, só consegue sacar quando terminar o contrato de trabalho, seja por pedido de demissão ou dispensa, não importa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:32

Valeu galera pelas informações!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:36

Olha, achei esta informação:

Em reunião nesta quarta-feira (12), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em caráter terminativo e em votação suplementar, proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo aposentado que continuar no mesmo emprego ou firmar novo contrato de trabalho. Pelo texto aprovado, os saques poderão ser feitos a cada 12 meses ou quando o contrato for rescindido. Outra mudança na legislação feita pela proposta é a redução, de 70 para 65 anos, da idade mínima a partir da qual o idoso pode sacar recursos do fundo.

O texto - um substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei do senador Neuto de Conto (PMDB-SC) - já havia sido aprovado no dia 14 de abril pela comissão, tendo agora sido submetido a turno suplementar. A proposta deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Na justificação da proposta (PLS 255/07), Neuto de Conto afirma que o direito à movimentação da conta já é reconhecido pela Caixa Econômica Federal para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mas não é assegurado àquele que, depois de aposentar-se, passa a trabalhar em outra empresa.
Em relatório sobre a matéria, Azeredo afirma que hoje, com o envelhecimento relativo da população, o FGTS "é mais um instrumento de auxílio ao trabalhador em períodos de eventual dificuldade financeira, decorrente, por exemplo, de longos períodos de inatividade." O relator explicou que as mudanças feitas no projeto original pretendem estabelecer "algumas limitações ao direito de movimentação da conta vinculada que, sem estabelecer elevado ônus ao trabalhador, permitem ao FGTS manter seu equilíbrio financeiro".


Fonte: www12.senado.leg.br

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:38

Lourival Dorow

Muito obrigado!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:09

Rafael Fernandes

Outra questão é que o empregado aposentado não poderá acumular benefícios, ou seja, se necessitar afastar-se do trabalho por motivo de doença ou até mesmo acidente do trabalho não receberá Auxilio Doença, pois já recebe o beneficio da aposentadoria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:14

Obrigado pela informação Karina.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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