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Emissão de notas fiscais na Construção Civil - ISS

TIAGO DE MORAES

Tiago de Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:56

Bom dia,

Já conversei com o setor fiscal da prefeitura de minha cidade e eles me orientaram o seguinte: tirar nota fiscal eletrônica de serviço apenas do percentual relativo a mão de obra. O restante do valor referente a material me orientaram a emitir na nota fiscal do estado. Como a empresa é do lucro real, prestadora de serviços, fabrica o pré-moldado sob medida para cada cliente e faz a montagem da obra, e possui uma decisão judicial de que não paga ICMS, e também está isenta de pagar o ISS sobre o material, já que é produzido dentro da empresa. De que forma faço essa nota? qual CFOP devo utilizar?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:55

Boas tarde, Tiago


Acredito que se a sua empresa, ao prestar serviços de construção civil, ao incorporar material adquirido de terceiros na obra, deverá emitir, somente, a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e informar da descrição do serviço o valor da mão de obra e material utilizado, somar o dois valores e, para questão de base de cálculo do ISSQN, excluir da base os materiais. Pois, conforme entende-se pela Lei Complementar nº 116, por exemplo no caso dos serviços represados no código 7.02 (“...exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS”).
Contudo, se sua empresa presta o serviço de construção civil e, também, é fabricante do material que será incorporado à obra, assim deverá emitir Nota Fiscal somente da Mão de obra e emitir outra Nota Fiscal para a venda das mercadorias, afinal a venda será tributada pelo ICMS.

Espero ter ajudado.

TIAGO DE MORAES

Tiago de Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:45

Bom dia,

É que a empresa já possui causa judicial ganha para não recolher o ICMS. E segundo a prefeitura não há possibilidade de colocar o material na NFS-e sem incidir ISS. Então teria que emitir uma nota fiscal do estado tributando apenas PIS e COFINS. Acredito que seria essa a maneira correta de acertar a situação. Hoje utilizo o CFOP 5.949. Só que essas notas não estão gerando receita. Será que essas notas são documentos hábeis que possam ser reconhecidas como receita formando a base de cálculo da PIS e COFINS?

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:03

A empresa é uma construtora com sede no município de São Paulo e que foi contratada para reforma de um prédio comercial no município de Fortaleza/CE em terreno do seu cliente.
Esta construtora fará o acompanhamento e supervisão do projeto. A construtora contratou uma empreiteira que através de seu pessoal e maquinário próprios fará a execução desta obra. Neste sentido a relação comercial é Cliente x construtora x empreiteira.
A empreiteira possui sede em fortaleza e emite nota fiscal de serviço, contra a construtora, destacando ISS de 3% a ser retido da nota fiscal.
Gostaria de saber se a construtora é obrigada a abrir uma filial em fortaleza para emitir nota fiscal contra o cliente final ou se a legislação permite o faturamento para este cliente com documento fiscal do município de São Paulo.
Com relação ao ISS entendo que mesmo se o documento fiscal for emitido pelo município de São Paulo, caberá, somente o ISS sendo devido em Fortaleza e não em São Paulo.

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