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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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campos do emissor

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:08

Bom dia Pessoal...


estou relembrando minha fase de faturista e como ha 10 anos ou mais nao emito uma nf pelo emissor gratuito,confesso a vcs que não esta sendo facil relembrar...


no campo Valor total dos tributos, na aba de impostos ( ICMS, IPI...) qual valor eu coloco?


Agradeço desde ja,e peço desculpas por uma duvida tão primaria

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:56

kkkk, imagina, este "sisteminha" é bastante detalhista.

Nataila,

ICMS >> se a sua empresa transferir crédito para terceiros, mensurar o CSOSN x101 no caso de venda, se não transferir crédito para terceiros, utilizar o x102. Se venda com mercadoria onde o ICMS ST já veio retido e/ou compra de outro substituído, utilizar o CSOSN 500

Adendo: única exceção ao qual deverá considerar o ICMS no campo próprio é quando efetuar devolução para empresas RPA (Resolução CGSN 94/2011, artigo 57º, §7º)

IPI >> utilizar o CST 53 e no campo "código de enquadramento" do IPI poderá utilizar 999

OBS: se a operação não for venda e/ou operação onde deverá reter o ICMS (venda para fora do estado onde há protocolo ou convênio com o estado), volt a postar

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:59

o sistema é detalhista e eu estou me sentindo uma anta rs!


na vdd já preenchi tudo isso,eu só estou confusa em quais tributos somar para colocar no campinho de valor total dos tributos.


muiiito obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:02

Oi Natalia,

Único imposto ao qual deverá acrescer seu total NF será a substituição tributária (quando houver), aos demais casos não considerar, excetuando as despesas como frete, seguros, outras despesas acessórias, etc.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:12

Me desculpe João, mas se eu entendi a pergunta da amiga Natalia a questão é sobre o Campo "Total dos Tributos" na Aba "Totais" do emissor... De que trata a lei LEI 12.741/2012, ARTIGO 2º - FONTE: IBPT
Se assim for, o SEBRAE disponibiliza um simulador que calcula o total no seguinte link:

http://www.impostonanota.sebrae.com.br/index.php/tributacao/calculo

Porém, a Legislação deve ser observada quanto a obrigatoriedade no preenchimento do campo.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:13

sério?

nossa e eu me matando pra calcular rs!

é aquela partezinha que esta assim: valor aproximado total de tributos federais,estaduais e municipais .Conforme disposto na lei 12741/22

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:23

Isso mesmo rs
A Lei 12.741 dispõe da obrigatoriedade em informar na NF o valor dos Impostos que incidem sobre a mesma em operações a consumidor final, é a chamada Lei da Transparência
Segue o link da Tabela do IBPT tbm, que é a "oficial" rs

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Quem está obrigado a cumprir esta Lei?

Resposta: os autônomos, as empresas, indústrias e prestadoras de serviço, desde que em operações de venda de produtos ou serviços ao consumidor final.
Este é o critério fundamental: haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final. Logo, se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:25

Verdade Fabiana,

Você está completamente certa, fui lendo tributo, já visualizei a NF pela sua totalidade. Natalia, veja este link que nossa amiga disponibiliza, irá te ajudar bastante.

Contudo, a totalidade pela NF tem valia.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:35

Te entendo perfeitamente.. É o hábito rsrs
Mas como vc tem razão, antes de informar os tributos no campo especifico, a Totalidade da NF deve ser observada

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:39

Esta profissão ainda mata um do coração rsrs

Abraços e obrigado pelo reforço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:41

Mata a nós todos kkkk
Eu que peço desculpas, pela "intromissão", mas é que "saquei" a dúvida da Natália, e vi que era um angulo diferente!

Abraço a vocês e boa semana para nós!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:16

Nossa fabiana! sensacional esse link...muito obrigado!

Nossa gente olha como a falta de pratica é no miiiinimo constrangedora né kkkkkk


muito obrigado Joao Carlos e fabiana

vcs são sensacionais!

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:31

Nossa eu ainda brinquei com as meninas aqui Fabiana...a 10 anos atras era menos detalhado o emissor kkkk...ainda bem que apartir de janeiro 2017 adeus pra ele kkkk

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