Lucas, boa tarde!
Também estou com essa dúvida.
No ano passado, as empresas não distribuíram lucros acima da base de cálculo, então NÃO foi entregue a ECD, somente a ECF. Foi informado o tipo de escrituração: Contábil. O validador não acusou nenhum erro e consegui enviar a declaração.
Esse ano, gerei o arquivo da ECF, informei o tipo de escrituração "contábil", e o validador acusou erro, pois não recuperei a ECD do ano anterior.
Dei uma lida no manual, e pelo que entendi, teria que colocar tipo de escrituração "livro caixa", mas não tenho 100% de certeza.
No manual da ECF 2016 diz:
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
Alguém tem alguma informação?
Obrigada.