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Recolhimento de ICMS

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:34

Boa tarde, escrevo de Minas Gerais.

O ramo de atividade do meu cliente e compra e venda de cereais, principalmente de feijão, situado em Minas Gerais, ele e lucro presumido Débito x Crédito, CNAE 4632-0/01.

Ele adquire a mercadoria no caso o feijão e faz o empacotamento e revende no varejo, ele compra esse material de embalagem fora do estado, principalmente de SP.

Minha duvida é a seguinte, ao adquirir o material de embalagem, ele aproveita o crédito de ICMS ou deve ser recolhido o diferencial de alíquota como material de uso e consumo para consumidor final?

Desde já agradeço.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:30

Caro Vilson, muito boa sua pergunta.

Primeiramente vamos definir o Material de embalagem.

Define-se como insumo, todo bem que é empregado no processo de industrialização e que agregue o produto final.
Tendo isso em mente, vamos partir para o seu produto específico:

O Feijão, pelo que você descreveu, é comprado em fardos maiores, não sei especificar a quantidade, mas imagino que seja sacas de 60 kg, e depois é envasado em pacotes menores de 1 kg por exemplo, e revendido para o varejo.

Essa embalagem de 1 kg (ou 5kg depende do envaze) essa é considerado como insumo, pois o feijão não pode ser vendido sem essa embalagem. Então pode se creditar do ICMS desta mercadoria.

Agora, geralmente, colocam-se cerca de 30 pacotes de 1 kg dentro de um outro maior, e empilham vários fardos destes em cima de um palet, e ainda costuma-se passar um resinite, para que faça o transporte da melhor forma. Essa segunda embalagem, o palet e o resinite, não são essenciais para a venda do feijão, entendemos que ele somente é utilizado para acomodar e dar conforto ao transporte. Sendo assim esses itens são materiais de uso e consumo, não dando direito ao crédito do ICMS e se fazendo obrigatório o recolhimento do Diferencial de Alíquotas.

Espero ter ajudado.

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